Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
determinou a suspensão de mensagens enviadas pelo WhatsApp mencionando a
candidatura do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Ângelo
Coronel (PSD), candidato ao Senado. As mensagens foram consideradas propaganda
eleitoral antecipada.
O partido de oposição PSDB tinha entrado com ação na Justiça
contra a medida. [As informac?o?es compartilhadas por listas de
transmissa?o via aplicativo Whatsapp incluem o nome do candidato, o cargo para
o qual pretende candidatar-se e o nu?mero eleitoral, de forma a influenciar de
forma desleal na opinia?o pu?blica e desequilibrar as eleic?o?es vindouras],
dizia o partido na ação.
Na decisão, a juíza Carmem Lu?cia Santos Pinheiro
determinou o prazo de 24 horas para que Ângelo Coronel adote [as provide?ncias
indispensa?veis para que se abstenha de reproduzir e encaminhar a referida mensagem
via aplicativo WhatsApp]. Caso não cumpra a decisão, o candidato ao Senado
deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, ale?m da aplicac?a?o das medidas legais
cabi?veis.