Decisão que pode soltar Lula beneficia quase 170 mil presos em segunda instância

decisão do
ministro Marco
Aurélio Mello
, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a
execução da pena de prisão para condenados em segunda instância, beneficiando o
ex-presidente Lula, em tese representaria a soltura de cerca de 169 mim presos
em execução provisória de pena. Segundo levantamento do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), com base em dados do Banco Nacional de Monitoramento de Presos
(BNMP 2.0), há 706 mil presos no Brasil, entre os quais 169 mil (23,9 por cento)
na condição de execução provisória da pena, isto é, com início do cumprimento
de pena após condenação em segunda instância.

Segundo o levantamento, o Brasil possuía 602 mil presos em
agosto, dos quais 148,4 mil na condição de execução provisória da pena (prisão
antes do trânsito em julgado do processo). Isso equivale a dizer que cerca de
um quarto da população carcerária iniciou cumprimento de pena de prisão,
naquele mês, como desdobramento de condenações em primeira ou segunda
instâncias judiciais.

Mas a decisão de Marco Aurélio não significa a soltura de
todos os presos depois de condenação em segunda instância, número ainda não
divulgado pelo CNJ. Como se sabe, nem todos os apenados dispõem de advogados
com trânsito ou estrutura suficiente para fazer frente, nas diversas esferas do
Judiciário, à exigências jurídicas que mantêm a prisão de seus clientes.

Além disso, a decisão do ministro faz a ressalva de que
presos de alta periculosidade devem ser mantidos no cárcere. Além disso, Marco
Aurélio determina manutenção de prisão nos casos em que a soltura represente
ameaça à ordem pública ou ao pleno desenrolar de investigações.

Como este site mostrou mais cedo, a decisão
do magistrado atende a pedido do PCdoB e beneficia diretamente o
ex-presidente Lula,
mas ainda cabe recurso ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A
liminar foi concedida na véspera do recesso de fim de ano do Judiciário.

No próprio despacho, o ministro diz que a palavra final
sobre o caso deve ser do pleno do STF, que só volta a se reunir em
fevereiro. [Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a
Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a
suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado
em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame
de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente
enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual], escreveu o
magistrado. (Fábio Góis – Congresso em Foco).

Foto: Divulgação

 

 

 

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