PGR recorre de decisão de Marco Aurélio; ministro mandou soltar presos após 2ª instância

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
recorreu nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para pedir a derrubada da decisão do ministro Marco Aurélio
Mello
.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou
soltar
 todas as pessoas que estiverem presas por terem sido
condenadas pela segunda instância da Justiça.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos
não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena
efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.

O recurso apresentado por Raquel Dodge será analisado pelo
presidente do STF, Dias
Toffoli
. A expectativa é que o ministro tome uma decisão ainda nesta
quarta-feira – leia os argumentos de Raquel Dodge mais abaixo.

Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo
Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for [o Supremo], a
decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes
.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que
até 169
mil pessoas podem ser beneficiadas
 pela decisão de Marco Aurélio,
entre as quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde
abril
, Lula foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos
da Lava Jato em segunda instância. A defesa dele pediu
para Lula ser solto
, e a juíza pediu um parecer do Ministério Público.

[Triplo retrocesso]

No recurso, Raquel Dodge defendeu a decisão do Supremo
tomada em 2016 que autorizou prisões após condenação em segunda instância.

A procuradora-geral argumentou, ainda, que a decisão de
Marco Aurélio [fere o princípio da colegialidade] e deve ser [prontamente
cassada].

Ao dizer que a soltura dos presos prejudicará a estabilidade
do sistema jurídico, Raquel Dodge afirmou que há risco de [triplo retrocesso].

[Revogá-lo ou desrespeitá-lo [o entendimento de 2016], mesmo
diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam,
representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao
sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revoga
documentos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua
seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao
cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais
infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a
própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração
da sensação de impunidade que vigorava”, afirmou.

Na opinião da procuradora-geral, é preciso garantir um
sistema jurídico [estável e previsível].

Julgamento da prisão após 2ª instância

No início desta semana, Toffoli anunciou à imprensa que as
ações sobre prisão após segunda instância serão
julgadas no dia 10 de abril
 de 2019.

Na ocasião, o STF analisará ações apresentadas pelos
partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de
Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em
julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que [ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória].

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser
modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser [cláusula pétrea].  (Mariana Oliveira, TV Globo 
Brasília).

Foto: Nelson Jr./STF

 

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