Deputados aprovaram em plenário
nesta terça-feira (12) a primeira proposição da atual legislatura (2019-2023),
iniciada em 1º de fevereiro. Trata-se do projeto de lei (PL
10431/18) que determina o cumprimento imediato, por parte do Brasil, das
sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) relativas
ao crime de terrorismo,
com foco no bloqueio de ativos. De autoria do Executivo, a matéria despertou
controvérsia em plenário porque a atual legislação pertinente já dispõe sobre o
bloqueio, mediante autorização judicial ? algo que, segundo a Organização das
Nações Unidas (ONU), atrasa o processo. Com a aprovação do PL, o próprio
Executivo poderá bloquear os bens.
Mesmo diante de protestos da
oposição ao governo Jair Bolsonaro – defensor
da matéria, embora não a tenha elaborado – o texto foi aprovado pela
maioria e agora segue para exame do Senado.
O projeto de lei foi encaminhado
à Câmara em 18 de junho do ano passado. Na justificativa, o Executivo alega a
necessidade de prevenção e combate ao terrorismo, de maneira a coibir ações de
lavagem de dinheiro e financiamento de atos ou grupos terroristas. Entre outras
disposições, o projeto autoriza o Executivo a bloquear, imediatamente, bens de
empresas e indivíduos associadas ao terrorismo e às atividades voltadas à
proliferação de armas de destruição em massa.
Durante as negociações de
plenário, o relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), aceitou excluir
trechos do projeto para facilitar sua aprovação. Os dispositivos foram
considerados ?ofensivos à soberania nacional? pelos oposicionistas.
Efraim também decidiu retirar do
texto dois dispositivos que davam poder aos ministérios da Justiça e de
Relações Exteriores para decidir sobre qual cidadão brasileiro deveria ter seu
nome incluído em banco de dados do Conselho de Segurança da ONU, dispensando-se
ordem judicial. A lista de investigados aponta ativos passíveis de bloqueio
após acusação de envolvimento em ações terroristas ou o financiamento desse
tipo de crime.
Na defesa do projeto, o Executivo
recorre à recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro
e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), colegiado multilateral que reúne
35 países. O Gafi já havia apontada, em 2010, falhas na legislação brasileira
sobre no enfrentamento do problema e, a partir delas, sugerido medidas
adequadas para aperfeiçoar a lei ? naquela ocasião, alguns aprimoramentos foram
promovidos, à exceção das providências legais sobre bloqueio de bens. Ou seja,
o Brasil já havia sido advertido e, se não revisar a legislação, fica
suscetível a sanções da própria ONU.
[Considerando a executoriedade
imediata de tais resoluções sancionatórias do CSNU [Conselho de Segurança da
ONU] e as designações de seus comitês de sanções, faz-se desnecessária qualquer
decisão judicial […]. Diversos são os países que já adotam em seu ordenamento
jurídico instrumentos da espécie, a exemplo da quase totalidade dos países
integrantes do Gafi/FATF, que compreendem as principais economias, bem como no
âmbito da América Latina (Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai)], diz
trecho do projeto.
Contra e a favor
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ)
negou que a matéria, na verdade, destine-se à criminalização de movimentos
sociais, mas apenas se antecipa à possibilidade de sanções da ONU, entidade que
tem o Brasil como membro e signatário de tratados. [A ONU nunca vai
criminalizar movimento social, até porque eles nem têm essa força do ponto de
vista jurídico no nosso país], argumentou Maia.
[O projeto revoga a chamada Lei
Antiterrorista feita por Dilma aqui.
Por isso, na verdade, o que nós temos nessa proposta é uma via ainda mais
sumária para a execução de sanções diretamente pelo Ministério da Justiça, sem
passar pelo crivo da Justiça, ou seja, do Judiciário brasileiro], contestou
Ivan Valente (Psol-SP), uma das lideranças da oposição na Câmara.
[O que nós temos aqui é uma
ultracentralização [de atribuições] no Ministério da Justiça, que é senhor e
único para determinar [bloqueio] sem ouvir a Justiça brasileira, atropelando a
Justiça brasileira. Isso feito por um juiz de Direito que assume o Ministério
da Justiça no nosso país], reclamou Ivan, referindo-se a Sérgio Moro.
O projeto foi concebido por
ministros do ex-presidente Michel Temer (MDB).
São eles: Sergio Westphalen Etchegoyen (Gabinete de Segurança
Institucional), Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Torquato Jardim (Justiça)
e Grace Mendonça (Advocacia-Geral da União). (Fábio Góis- Congresso em Foco).
Foto: Najara Araujo / Câmara dos
Deputados