O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
sexta-feira (22) pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro
Moreira Franco, preso
nessa quinta-feira (21) junto com o ex-presidente Michel Temer, por
determinação do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato.
Mais cedo, o desembargador federal Ivan Athié,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixou
a decisão sobre a soltura de Temer e Moreira para a Primeira Turma
do TRF-2, que julgará o caso na próxima quarta (27). No despacho, ele pediu
ainda que Bretas avalie o habeas corpus apresentado pela defesa dos dois
emedebistas e se manifeste em 24 horas.
No habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa do
ex-ministro alegou que havia suspeita de caixa dois entre os crimes atribuídos
a Moreira Franco e que, portanto, o caso deveria ser remetido à Justiça
eleitoral. Os advogados sustentaram que o ex-executivo da Engevix José Antunes
Sobrinho, um dos delatores do esquema, afirmou que “deveria fazer doações
para cúpula do PMDB”.
Marco Aurélio argumentou que a análise do caso não pode ser
feita dentro do processo que julgou a competência da Justiça Eleitoral pelo
Supremo. O Supremo
decidiu na semana passada que crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro que tiverem conexão com crimes eleitorais, como caixa dois, devem ser
apreciados pela Justiça eleitoral. A decisão foi muito criticada pela
força-tarefa da Lava Jato.
“Descabe valer-se de simples requerimento, em razão de
decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro/RJ, como sucedâneo de habeas corpus, cuja admissão implicará, em
última análise, queima de etapas”, decidiu o ministro. “Não existe,
juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa
é exclusiva do órgão julgador competente. Nada há a deferir. Devolvam a peça e
os documentos que a acompanham”, acrescentou.
O ministro também não tomou conhecimento do argumento de que
Moreira Franco deveria ser solto pelo Supremo porque não haveria fato novo
entre os motivos alegados para sua prisão. Segundo Marco Aurélio, não cabe à
corte julgar o pedido de habeas corpus, mas ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Moreira Franco é acusado de intermediar o pagamento de
propina ao ex-presidente. Segundo o juiz Marcelo Bretas, a prisão dos dois era
necessária para “garantir a ordem pública”. O Ministério Público
Federal (MPF) no Rio afirma que Michel Temer lidera uma organização criminosa
que recebeu, em pagamentos efetivados ou promessas de propina pelos próximos 30
anos, um total de R$ 1,81 bilhão de 16 diferentes esquemas de corrupção,
incluindo o que o levou à prisão nessa quinta. (Congresso em Foco).
Foto: TSE