Justiça determina que Forças Armadas não comemorem aniversário do golpe

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a juíza Ivani
Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, determinou que as Forças Armadas
não comemorem os 55 anos do golpe militar de 1964, como incentivou o governo
Bolsonaro, informa o G1.

Na última semana, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego
Barros, disse que o presidente determinou ao Ministério da Defesa “as
comemorações devidas”.

Nessa quinta-feira (28), o chefe do Palácio do Planalto
afirmou que a intenção era “rememorar”, e não “comemorar” a data.

Na decisão, a magistrada apontou que a iniciativa
desrespeita o princípio da legalidade, por não se tratar de data comemorativa
prevista em lei.

Ao conceder uma liminar, a juíza ordenou que as Forças
Armadas não realizassem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964,
quando foi iniciada a ditadura militar.

A decisão, porém, não terá efeito prático, já que uma
mensagem foi lida nesta sexta durante solenidade no Comando Militar do
Planalto, em Brasília, da qual participou o general Edson Leal Pujol,
comandante do Exército.

Um dos trechos da Ordem do Dia lida na ocasião diz que “as
Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as
suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa
identificação”. (bahia.ba).

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

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