Deputado quer punição para assédio moral, sexual, racismo e intolerância no estatuto dos servidores

A inclusão de três novos incisos no Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da Bahia é objeto de projeto de lei do deputado estadual Marcelo
Veiga (PSB). Apresentada na última terça-feira (9), na Assembleia Legislativa
(Alba), a medida sugere que o estatuto que rege autarquias e fundações públicas
tenha em seu artigo 176 a proibição de atos que se enquadrem em assédio moral,
sexual, racismo e intolerância religiosa. Nesta quarta (10), o parlamentar usou
trecho de justificativa para defender a peça. “Essas práticas estão cada vez
mais presentes no ambiente de trabalho e são altamente nocivas às pessoas que
sofrem diferentes tipos de assédio e discriminação. A intenção é proteger o
servidor e, com isso, ajudar a estabelecer um processo de erradicação de tais
comportamentos”, salienta.

De acordo com Marcelo Veiga, a prática constante dessas
ações pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma
incapacidade laboral e, em alguns casos, para a morte do trabalhador. “Não é
mais tolerável que trabalhadores sejam vítimas de racismo, de assédios e de
intolerância, isso é humilhante. O que acaba interferindo na autoestima, gera
desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões”. Na proposta do deputado,
a inclusão dos três incisos decorre da convicção sobre a importância em
positivar na lei as proibições e que os infratores sejam devidamente
enquadrados pela legislação e punidos. O parlamentar, que é vice-líder do governo
na Alba, defende a aprovação do projeto e diz que a medida pode deixar o
servidor mais protegido pelo estatuto que os regem.

“Sob o aspecto legal, a referida proposta não invade a
competência dos outros entes federativos, não onera o Estado, tampouco usurpa a
iniciativa privativa do poder executivo, não encontrando óbice, portanto, para
sua aprovação”. Marcelo se refere a leis prevendo tais ilícitos, como é o caso
do racismo, que está disposto na Lei nº 7.716/1989, bem como do assédio sexual,
que possui previsão no art. 216-A do Código Penal, não há nenhuma norma que
coloque o assédio moral, o assédio sexual e o racismo como proibições no
serviço público da Bahia. A peça também sugere a punição a servidores que
tenham essas mesmas condutas com outros colegas.

Marcelo Veiga destaca que a lei deve ser para todos e que a
medida vai auxiliar o Estado a não se omitir. “Sabe-se que as responsabilidades
civil, penal e administrativa são independentes entre si, ou seja, o servidor
pode ser punido tanto na esfera penal, cível ou administrativa, conforme
preconiza o art. 185 da Lei nº 6.677/94, o que revela a necessidade de que a
seara administrativa também aborde as situações. A omissão do Estado para fatos
tão importantes, pode gerar impunidade, haja vista que os servidores que possam
vir a cometer tais infrações contra outros, não receberão da lei, uma
penalidade de acordo com o fato específico que cometeu”, completa. (Vitor
Fernandes – Ascom).

Foto: Divulgação

 

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