Wagner, outros 4 senadores e 57 deputados assinam carta sobre situação jurídica de Lula

Após reunião
em Brasília para debater a situação jurídica do ex-presidente Lula,
parlamentares dirigentes, militantes, especialistas da área jurídica e membros
do PT e outros partidos assinaram uma Carta Pública sobre o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no último
dia 23
.

O senador
Jaques Wagner (PT-BA), o governador Flávio Dino (PCdoB-MA) e o professor e
candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de 2018, Fernando Haddad (PT-SP),
estão entre os signatários do documento divulgado na sexta-feira (26). (bahia.ba).

Veja a
carta na íntegra
:

A partir
dos debates ocorridos na cidade de Brasília, no dia 25 de abril de 2019,
parlamentares, dirigentes e militantes do Partido dos Trabalhadores ? PT, em
conjunto com especialistas da área jurídica e de membros de outros partidos,
divulgamos a presente Carta Pública sobre a situação jurídica do ex-presidente
Lula após o julgamento proferido no dia 23 de abril de 2019, no julgamento do
Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça.

A 5ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-presidente Lula para 8
anos, 10 meses e 20 dias.

A primeira coisa a ser dita é que qualquer pena aplicada a Lula é injusta e
indigna, já que o ex-presidente não cometeu crime algum.

Contudo, acerca
do debate de prazos, é necessário esclarecer que, tendo cumprido 12 meses e
dias de sua pena, o ex-presidente Lula está na situação de usufruir, desde já,
do regime semiaberto, por aplicação obrigatória do § 2º do art. 387 do CPP,
acrescido pela Lei 12.736/2012, que determina que na prolação da sentença
condenatória ?o tempo de prisão provisória (?) será computado para fins de
determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade?.

Isso
porque a detração do tempo de prisão cautelar cumprido pelo apenado deve ser
contado para fixação do regime inicial de cumprimento de pena. O regime
semiaberto é aplicado para os condenados à pena de 4 a 8 anos.

A fixação
do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve se
concretizar mediante a observância dos critérios específicos previstos no art.
59, do Código Penal, respeitados os princípios da individualização da pena, da
suficiência e da retribuição proporcionada, atendendo-se, assim, à prevenção e
reprovação do crime, afastando-se deste momento de concreção da pena os juízos
relativos ao tipo penal em si considerado. A pessoa deve ter a pena
particularizada.

A
jurisprudência de todos os tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça
? STJ é unânime no sentido de que, para fixar o regime inicial de cumprimento
da pena leva-se em conta a pena definida e a detração.

Afirmamos,
pois, nosso posicionamento no sentido de que, juridicamente, o ex-presidente
Lula, após o julgamento da 5ª Turma do STJ encontra-se no regime semiaberto,
cabendo aos órgãos do Poder Judiciário declarar esta situação e desdobrar seus
efeitos.

Assinam
todos os organizadores e presentes ao seminário
:
Flávio Dino
Carol Proner
Fernando Haddad
Gleisi Hoffmann
Humberto Costa
Paulo Pimenta
Aloizio Mercadante
Maíra Fernandes
Felipe Freitas
Eleonora Nacif
Marivaldo Pereira
Deise Benedito
Beatriz Vargas
Pedro Carrielo
Paulo Ramos
Jordana Pereira

Senadores:
Jaques Wagner
Rogério Carvalho
Jean Paul Prates
Paulo Rocha
Paulo Paim

Deputados
Federais
:
Afonso Florence
Airton Faleiro
Alencar Santana
Alexandre Padilha
Arlindo Chinaglia
Assis Carvalho
Benedita da Silva
Beto Faro
Bohn Gass
Carlos Veras
Carlos Zarattini
Célio Moura
Enio Verri
Érika Kokay
Frei Anastácio
Gleisi Hoffmann
Helder Salomão
Henrique Fontana
Jandira Feghali
João Daniel
Jorge Solla
José Airton Cirilo
José Guimarães
José Ricardo
Joseildo Ramos
Leonardo Monteiro
Luizianne Lins
Marcon
Margarida Salomão
Maria do Rosário
Marília Arraes
Merlong Solano
Natália Bonavides
Nelson Pellegrino
Nilto Tatto
Orlando Silva
Odair Cunha
Padre João
Patrus Ananias
Paulão
Paulo Guedes
Paulo Pimenta
Paulo Teixeira
Pedro Uczai
Prof. Rosa Neide
Reginaldo Lopes
Rejane Dias
Rogério Correia
Rubens Otoni
Rui Falcão
Valmir Assunção
Vander Loubet
Vicentinho
Waldenor Pereira
Zé Carlos
Zé Neto
Zeca Dirceu

Foto: Ivan
Erick Baldivieso/Secom

 

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