Proteção de dados pessoais deverá ser direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em dois
turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de
dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais
da Constituição Federal. A PEC
17/2019
 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62
favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto
segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatada
pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).  O autor disse que a proteção de
dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os
demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses
dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das
informações dos cidadãos que circulam na internet.

Segundo a relatora, a PEC deixa claro que é competência da
União legislar sobre a proteção de dados pessoais.

– Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que
reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados
como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito,
como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente
necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a
privacidade dos dados – explicou.

Para a senadora, o empenho para aprovar a PEC demonstra o
compromisso do Brasil em relação à proteção de dados pessoais, “aproximando
nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema”.

Simone afirmou que a doutrina e a jurisprudência já
reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do
indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais –  a exemplo do Marco
Civil da Internet (Lei
12.965, de 2014
), da sua regulamentação (Decreto
8.771, de 201
6) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
13.709, de 2018
) – como avanços que precisariam ser consolidados por essa
mudança constitucional.

– Não basta mais termos normas infraconstitucionais,
precisamos agora constitucionalizar esse direito – disse a senadora.

O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no
mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e
na União Europeia. Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em
vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge
Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente
norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados
de milhões de usuários do Facebook.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que estava votando
favorável à PEC, porém “com saudade da época em que podíamos ter dados pessoais
protegidos”.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também elogiou o texto
e afirmou que o direito à proteção de dados integra a quarta geração de
direitos humanos fundamentais. O senador Marcio Bittar (MDB-AC) acrescentou que
a mudança vai fortalecer o princípio da inviolabilidade dos dados pessoais.

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse
que o tema tem extrema relevância social.

– Hoje o Congresso Nacional vota uma matéria pertinente para
que a gente tenha a garantia de preservação dos nossos dados pessoais – afirmou.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) acrescentou que a
PEC traz segurança jurídica e é um direito que não poderá mais ser retirado do
texto constitucional.

Também elogiaram a proposta os senadores Roberto Rocha
(PSDB-MA) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL). (Agência Senado)

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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