Foi publicada nesta terça-feira
(9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855/19, que aumenta a punição para transporte
pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho
(Cidadania-PE). O texto, aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem
autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser
classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso
do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção
do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90
dias a contar desta terça.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de
infração grave, e o de pessoas e bens como infração média. Reportagem – Janary
Júnior
Edição – Alexandre Pôrto ? Agencia Câmara.
Foto: Tony Winston/Agência
Brasília