O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem
vetos a nova Lei das Teles (Lei
13.879, de 2019). Oriunda do PLC
79/2016, aprovado no início de setembro pelo Senado, a norma altera o
regime de concessão de telecomunicações, atualiza a legislação que regulamenta
o setor (Lei
9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de
autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga.
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário
Oficial da União.
A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), comemorou no
Twitter a sanção. “Vamos avançar cada vez mais com a universalização da
banda larga no Brasil”, publicou.
Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e
não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência
pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público. Com o novo
texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) a mudança de regime. Os prazos remanescentes para uso das faixas do
espectro de radiofrequências ficam mantidos.
Investimentos
De acordo com o projeto aprovado, todos os contratos de
concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações devem fixar a
possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa
adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a
implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a
partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Os compromissos de investimento devem priorizar a cobertura
de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais. Eles
vão integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que
optarem por mudar de regime e incorporar a oferta de tecnologias inclusivas
para portadores de deficiência, tanto no acesso às redes quanto nos planos de
consumo. Veja aqui
os principais pontos da nova Lei, na forma em que foi aprovada no Senado. (Agência
Senado).
Foto: Pedro França/Agência Senado