STF decide quem deve passar por detector de metais em fóruns

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se
todas as pessoas que frequentam os tribunais brasileiros devem passar por
detectores de metais instalados nas portarias dos fóruns. A questão será
julgada em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para
que juízes, promotores, defensores públicos, além de advogados particulares
sejam obrigados a passar pelo procedimento ou dispensados da medida. A ordem
defende a aplicação dos critérios de forma isonômica.

Apesar de não ter sido protocolada com base em um caso
específico, a ação da OAB coincide com dois episódios ocorridos na última
semana envolvendo ameaças a juízes por pessoas que transitam diariamente pelos
tribunais e, geralmente, são dispensadas desse procedimento de segurança.

Além do relato do ex-procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, que diz ter ido armado ao STF no intuito de matar o ministro Gilmar
Mendes, na quinta-feira (3), um procurador da Fazenda Nacional conseguiu entrar
no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, com uma faca de
cozinha escondida nas vestimentas e feriu uma juíza no pescoço.

A OAB argumenta que a Lei 12.694/2012 autorizou os tribunais
a tomarem medidas de segurança, entre elas, a instalação de detectores de
metais. De acordo com a norma, todos que queiram ter acesso aos prédios dos
tribunais devem se submeter ao procedimento de segurança.

Além disso, a entidade argumenta que diversos tribunais
possuem normas particulares sobre quem deve passar nos detectores, geralmente
excluindo magistrados e membros do MP, e mantendo os advogados. A OAB defende
que a questão seja tratada de forma isonômica, ou seja, que todos passem pelos
aparelhos ou ninguém se submeta ao procedimento.

?Em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das
Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal [da OAB] puderam constatar
em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública, magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou
contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie
de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos
continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista
pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento
diferenciado?, diz a OAB.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há
data definida para o julgamento da questão. (André Richter ? Agencia Brasil)

Foto: Divulgação/TJ-BA

 

 

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