O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o
projeto que possibilita a redução dos encargos pagos por estados e municípios
sobre suas dívidas com a União. O texto era uma reivindicação antiga de
governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação da dívida de mais de 20
ao ano. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não
houve emendas que alterassem o mérito, seguirá para a sanção.
De iniciativa do Executivo, o projeto (PLC 99/2013 ?
Complementar) troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6 a 9 ao ano, para 4 ao
ano.
O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa
básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4 ao
ano foi maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de
juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que
a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem
pagando à União juros mais elevados do que os vigentes no mercado.
A renegociação das dívidas com a União vinha sendo
reivindicada por governadores e prefeitos em visitas ao Senado. Um dos motivos
é o fato de que as condições macroeconômicas da época em que os contratos de
refinanciamento foram firmados não estão mais presentes. A principal mudança
está ligada fortes elevações do IGP-DI, principalmente entre 1999 a 2002, que
geraram desequilíbrios contratuais.
Votação
Acompanharam a votação no plenário os governadores do Rio
Grande do Sul, Tarso Genro, e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão; além dos
prefeitos de São Paulo, Fernando Haddad; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes; e de
Manaus, Arthur Virgílio.
Nas manifestações, os senadores elogiaram o relator da
matéria pelo trabalho; o presidente do Senado, Renan Calheiros, por cumprir a
promessa de votar o texto após as eleições; e a senadora Lúcia Vânia, autora do
primeiro projeto sobre o tema. Também foi lembrado o esforço dos governadores,
especialmente Tarso Genro, e dos senadores gaúchos, que se uniram pela
aprovação do texto.
O relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), disse
considerar que o projeto corrige uma injustiça com estados e municípios. Para
ele, a aprovação do projeto vai possibilitar aos entes federados devedores a
retomada da capacidade de investimento.
– O Brasil está investindo, em termos de obras e ações da
iniciativa pública, apenas 2,5 do Produto Interno Bruto e deveria estar
investindo, no mínimo 5 para termos um crescimento do Produto Interno Bruto e
um desenvolvimento sustentável. Os Estados perderam, em razão da transformação
do caráter usuário dessa dívida, a sua capacidade de investimento – afirmou.
Como exemplo, o relator citou o estado do Rio Grande do Sul,
um dos mais endividados, que tomou emprestado, em 1988, o equivalente a R$ 9,8
bilhões, pagou, até 2013, R$ 16,8 bilhões e ainda deve R$ 44,3 bilhões. Também
foram citados pelo senador os estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a aprovação do projeto é a correção de uma
injustiça.
Demora
O projeto havia sido aprovado pelas comissões em 2013. A
promessa era de que fosse votado em plenário já em fevereiro de 2014, no início
dos trabalhos. A demora na aprovação é atribuída, em parte, ao governo, que, à
época, alegou que a conjuntura econômica mundial não favorecia a aprovação da
matéria. O temor era de que a redução dos encargos tivesse impacto nas contas
do governo federal.
Para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara dos
Deputados, o texto não sofreu mudanças com relação ao mérito. As emendas
aprovadas buscam suprir a ausência de referência ao Distrito Federal em partes
do texto. O relator disse considerar que a falta de referência ao Distrito
Federal foi um engano, por isso, as emendas são de redação.
Entre as alterações rejeitadas estão emendas relativas à
convalidação dos benefícios tributários concedidos sem a unanimidade do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), julgados inconstitucionais
pelo STF. A convalidação estava presente no texto original do projeto, mas foi retirada
na Câmara e a tentativa de recolocá-la no texto foi rejeitada pelo Senado. Projeto (PLS 130/2014) com esse fim aprovado
nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve ser votado em
breve pelo plenário.
? A aprovação é a abertura do caminho para um outro
relatório, que é a convalidação dos benefícios para os Estados brasileiros. É a
nossa expectativa, é o próximo passo ? afirmou o senador Walter Pinheiro.
Também foram rejeitadas emendas de plenário do senador
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Uma das emendas rejeitadas vedava a cobrança de
juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e
municípios.
Outra alteração sugerida era a criação de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os atos e fatores geradores das
dívidas. A terceira emenda buscava alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais.
Renegociação
Serão renegociados os contratos celebrados com Estados e
Distrito Federal, por meio da Lei 9.496/1997; e com Municípios, por meio da
Medida Provisória 2.185-35/2001. Além deles, a Câmara incluiu na renegociação
dívidas assumidas pela União que bancos estaduais privatizados detinham em
relação aos governos a eles vinculados, como disciplinado pela Medida
Provisória 2.192-70/01. A mudança foi acatada pelo relator.
Também na Câmara, a limitação da taxa Selic foi estendida
aos encargos dos contratos firmados com base na Lei 8.727/1993. Segundo o
relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), a mudança é importante para pelo menos sete
Estados, em que mais de 40 da dívida junto à União é relativa a esses
contratos. A mudança foi aprovada na
Câmara contra a vontade do governo, que pode vetar esse ponto.
Outra mudança que gerou reação do governo foi a inclusão,
pela Câmara, de artigo que faz retroagir ao início dos contratos a aplicação do
limitador da taxa Selic. A mudança foi mantida pelo relator no Senado. Com
isso, os encargos de todos os contratos serão recalculados, transferindo-se os
efeitos financeiros correspondentes para o saldo devedor, mediante aditamento
contratual.
Agência Senado