O presidente Nelson Leal convocou nova sessão extraordinária – virtual – da Assembleia Legislativa para amanhã (03), a partir das 10h,
para votar o projeto de lei que autoriza o governador Rui Costa a pagar as
contas de energia elétrica dos consumidores baianos de baixa renda pelos
próximos 90 dias. Trata-se de medida de cunho social que auxiliará quase 700
mil famílias, cerca de três milhões de pessoas, o segmento mais vulnerável de
nossa gente, a enfrentar as dificuldades econômicas decorrentes do isolamento
social essencial para a contenção do coronavírus, explica.
Ele determinou a publicação imediata da convocação e do
projeto de lei para publicação no Caderno do Legislativo do Diário Oficial,
agilizando ao máximo sua apreciação. O presidente da Casa consultou lideranças
partidárias, bem como parlamentares, obtendo apoio unânime, suprapartidário
para rápida votação: “O conjunto dos deputados estaduais está ciente do enorme
desafio que a pandemia significa, tanto no aspecto do atendimento
médico-hospitalar como econômico-financeiro e sua enorme repercussão social”,
ressaltou o deputado Nelson Leal.
UNIDADE
Para o presidente da ALBA, o apoio aos segmentos mais
vulneráveis da população nessa crise inédita “é uma urgência absoluta e
prioritária da Assembleia que prossegue com o seu trabalho, atenta às
necessidades de nossa gente e do nosso estado. Autorizaremos o governado Rui
Costa a assumir o pagamento da energia consumida por mais de 677 mil famílias – um universo da ordem de três milhões de pessoas. Portanto, não é pequeno o
alcance desse projeto que será apreciado em prazo recorde, como exige a
emergência em que vivemos e o Legislativo demonstrará a união em torno do bem
comum, como tem feito”, completou.
A quarentena a que estão submetidos baianos e brasileiros em
geral deprimirá a economia nacional em patamar ainda de difícil mensuração, mas
é preciso salvar vidas, e ganhar tempo para que o sistema de saúde possa
atender a todos com eficiência e dignidade, explicou. “Todos sofrerão com o
aumento do já elevado desemprego, mas a carga de dificuldade será ainda maior
entre os milhões de trabalhadores da informalidade, entre os já desempregados e
os subempregados que precisarão de apoio para pagar suas contas nessa
emergência ? o que ressalta a importância e a urgência dessa iniciativa do
governador Rui Costa”, completou.
DOIS ARTIGOS
O projeto de lei nº 23.808/2020 possui apenas dois artigos.
No primeiro, detalha sua amplitude e razão, fixando como objetivo auxiliar
famílias, cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 80 quilowatts/hora, a
enfrentar a crise pandêmica. Na situação emergencial em saúde pública,
decretada na forma da lei federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 – o parágrafo
único fixa que essa obrigação será assumida pelo Estado para as três faturas
posteriores à vigência dessa lei. No segundo parágrafo, o governador é
autorizado a fazer alterações orçamentárias para cobrir essa despesa extra.
(Ascom)
Foto: Divulgação/Ascom