A legislação eleitoral proíbe o uso de templos como espaço de propaganda; apresentação de candidatos, promoção de candidaturas e pedidos de voto durante cultos podem gerar multas e, em casos graves, consequências para candidatos e responsáveis
Por: Itamar Ribeiro*
A proximidade entre religião e política volta ao centro do debate a cada eleição. Em igrejas, templos e comunidades religiosas, padres, pastores, bispos e outras lideranças exercem forte influência sobre seus fiéis. Mas até onde vai a liberdade de manifestação política de um líder religioso e onde começa a propaganda eleitoral proibida?
A resposta está na legislação eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para fins eleitorais, templos religiosos são considerados bens de uso comum, ainda que pertençam a particulares. Por essa razão, a legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral nesses espaços.
A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
O princípio é simples: a igreja pode discutir cidadania e questões sociais e políticas, mas não pode ser transformada em comitê eleitoral.
Apresentar candidato durante o culto pode ser irregular
Um dos pontos que mais chamam a atenção na jurisprudência do TSE é que a irregularidade não depende necessariamente de uma frase explícita como “vote em determinado candidato”.
A Justiça Eleitoral considera o contexto da manifestação.
A apresentação de um candidato durante um culto, a divulgação de sua candidatura, a exaltação de suas propostas, a recomendação de apoio aos fiéis ou outras formas de promoção eleitoral podem caracterizar propaganda irregular quando realizadas dentro do templo.
A análise leva em consideração o conjunto dos fatos: o conteúdo do discurso, a finalidade da manifestação, a participação do candidato, a forma como o evento foi organizado e o eventual alcance da mensagem.
Por isso, a tentativa de evitar a expressão “peço seu voto” não significa, por si só, que a manifestação esteja dentro da legalidade.
Pedir voto do púlpito eleva o risco
Se um pastor, padre, bispo ou outra autoridade religiosa utiliza o culto para dizer aos fiéis que determinado candidato deve receber seus votos, a situação é ainda mais delicada.
Nesse caso, o espaço religioso passa a ser utilizado diretamente para uma finalidade eleitoral.
A autoridade do líder religioso também pode ser considerada na análise da conduta, principalmente quando a mensagem procura vincular a escolha eleitoral à fé, à vontade divina ou à obrigação de seguir uma determinada orientação política.
A liberdade religiosa protege a manifestação de crenças.
Não transforma, porém, o templo em espaço livre para propaganda eleitoral.
O candidato pode ser punido?
Pode, dependendo das circunstâncias.
É importante fazer uma distinção.
Uma situação de propaganda eleitoral irregular em templo pode resultar em retirada da propaganda e aplicação de multa, conforme a legislação.
Já fatos mais graves, quando demonstrada a utilização abusiva de estruturas, recursos ou influência com capacidade de comprometer a igualdade da disputa eleitoral, podem ser examinados sob a perspectiva do abuso de poder econômico ou político.
Nessas hipóteses, podem surgir consequências muito mais severas, inclusive cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos, observados os requisitos legais e a gravidade da conduta.
Portanto, não é correto afirmar que toda manifestação política feita por um religioso dentro de uma igreja provoca automaticamente cassação.
A Justiça Eleitoral analisa cada caso, suas provas e suas circunstâncias.
E o pastor, padre ou bispo?
A liderança religiosa também precisa ter cuidado.
O fato de alguém exercer função religiosa não retira seus direitos políticos. Um pastor, padre ou bispo pode votar, ter preferência política e participar da vida pública.
O problema surge quando sua posição de autoridade é utilizada para transformar uma celebração religiosa em instrumento de campanha.
A eventual responsabilidade do líder dependerá de sua participação concreta nos fatos e do enquadramento jurídico adotado pela Justiça Eleitoral.
Também é importante esclarecer que o TSE não trata o chamado “abuso de poder religioso” como uma modalidade autônoma de abuso eleitoral. A influência ou estrutura religiosa pode, conforme o caso, integrar fatos caracterizados como abuso de poder econômico ou político.
E os fiéis?
O simples fato de uma pessoa participar de um culto no qual ocorre uma manifestação eleitoral irregular não significa que ela será automaticamente responsabilizada.
A situação é diferente quando o fiel participa conscientemente da organização ou execução de uma campanha irregular utilizando a estrutura religiosa.
Nesse caso, sua eventual responsabilidade será examinada de acordo com sua participação e com as provas existentes.
Portanto, não se deve confundir o fiel que assiste a um culto com aquele que participa ativamente de uma operação destinada a promover eleitoralmente determinado candidato dentro da instituição religiosa.
Quando a fé é usada para influenciar o voto
Existe ainda uma questão particularmente sensível.
Imagine que um líder religioso diga aos fiéis que determinado candidato é “o escolhido por Deus”, que sua eleição representa uma vitória da fé ou que votar em outro nome significa contrariar princípios religiosos.
Além da questão eleitoral, surge um problema relacionado à liberdade de consciência do eleitor.
O voto é livre e secreto.
A fé pode orientar valores e princípios de uma pessoa, mas a escolha eleitoral deve permanecer uma decisão individual.
É justamente por isso que a utilização da autoridade espiritual para direcionar votos pode receber especial atenção da Justiça Eleitoral.
A igreja pode falar de política?
Sim.
A proibição não significa que igrejas e comunidades religiosas estejam impedidas de discutir política.
É legítimo tratar de temas como saúde, educação, segurança, pobreza, ética, corrupção, justiça social, família e políticas públicas.
Também é legítimo que religiosos participem do debate público como cidadãos.
O limite está na propaganda eleitoral dentro do templo.
Uma coisa é discutir ideias e problemas da sociedade.
Outra é apresentar um candidato, promover sua candidatura e pedir votos durante uma celebração religiosa.
O candidato também precisa ter cautela
O candidato que recebe um convite para participar de um culto precisa conhecer os limites da legislação.
A presença em uma igreja não autoriza a transformação da cerimônia em ato de campanha.
Da mesma forma, o candidato não deve estimular ou participar de pedidos de votos realizados dentro do templo.
A cautela é importante porque eventual irregularidade pode produzir consequências não apenas para quem fez o discurso, mas também para o candidato beneficiado, conforme as circunstâncias e sua participação.
Como denunciar
Nas Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral disponibilizará o Pardal para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
O aplicativo começa a receber denúncias a partir de 16 de agosto, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
Vídeos, fotografias e outras informações que possam demonstrar a ocorrência podem ajudar na apuração, desde que obtidos de maneira lícita.
A denúncia, entretanto, não significa condenação. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as provas e decidir se houve infração.
O púlpito deve continuar sendo púlpito
A discussão não é sobre impedir que religiosos participem da política.
Também não se trata de afastar a igreja do debate sobre os problemas do país.
O ponto central é outro: não utilizar a fé, a autoridade espiritual e o espaço de culto como instrumentos de campanha eleitoral.
Pastores, padres, bispos e demais líderes religiosos são cidadãos e têm direito às suas convicções políticas.
Os fiéis também têm liberdade para escolher seus candidatos.
Mas o templo possui uma finalidade própria e, para a legislação eleitoral, recebe proteção especial.
Em uma democracia, a religião pode participar do debate público. O que não pode é transformar o altar em palanque.
A fé pode orientar a consciência. O voto, porém, pertence ao eleitor.
Itamar Ribeiro, Teólogo, Jornalista e escritor*

