A Justiça Federal determinou o envio do processo envolvendo o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil – foto ilustração), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília. A decisão é baseada no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a prerrogativa de foro para agentes públicos mesmo após o término do mandato, desde que os supostos crimes tenham sido cometidos no exercício do cargo e em razão da função.
O processo é um desdobramento da Operação Pityocampa, do Ministério Público da Bahia, que apura fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e contratos superfaturados durante outras gestões de José Ronaldo na prefeitura de Feira de Santana. A operação investiga um esquema milionário envolvendo empresas e agentes públicos que atuaram na administração municipal.
Além do prefeito de Feira de Santana, também figuram como réus na ação a ex-secretária de Saúde, Denise Mascarenhas, o servidor Antônio Rosa de Assis e empresários ligados a Coofsaúde – cooperativa investigada.
FORO PRIVILEGIADO
Com base na nova jurisprudência do STF, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro declarou a incompetência da 1ª instância para julgar o caso e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, da 1ª Região.
A Corte Suprema estabeleceu que, mesmo após o fim do mandato, o foro por prerrogativa deve ser mantido em casos de crimes funcionais, para garantir a uniformidade e coerência no julgamento de autoridades públicas.
A decisão também deixou claro que todos os atos processuais já realizados continuam válidos, conforme os precedentes do próprio STF. Portanto, o processo seguirá seu curso normalmente, mas agora sob a análise de um tribunal colegiado de segunda instância, o que pode impactar nos prazos e nos rumos das investigações. (Bahia na Política).
Foto: Divulgação/Bahia na Política