STF terá expediente alterado no Carnaval

Prazos que começam ou terminam na segunda (16), na terça (17) e na quarta-feira (18) serão automaticamente prorrogados para quinta (19)

Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (16) e na terça-feira (17). As datas são feriados forenses e constam da Portaria GDG 189/2025, publicada em setembro do ano passado pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses estão previstos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).

Prazos processuais

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram na segunda (16), na terça (17) e na quarta-feira (18) serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (19). Na Quarta-Feira de Cinzas (18), o expediente no STF começa às 14h. (STF)

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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