TCE-BA envia ao TRE lista com 743 registros de gestores com contas rejeitadas

Relação reúne 602 gestores e poderá subsidiar análise de registros de candidatura nas eleições; presença na lista não implica inelegibilidade automática

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) entregou, nesta quarta-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a relação de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. O levantamento reúne informações que poderão ser utilizadas pela Justiça Eleitoral na análise dos registros de candidatura para as eleições.

Encaminhado pelo presidente do TCE-BA, Gildásio Penedo Filho, ao presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, o documento contém 743 registros referentes a 602 gestores. A diferença entre os números ocorre porque um mesmo agente público pode figurar mais de uma vez na relação, caso tenha mais de uma prestação de contas rejeitada.

Relação ainda poderá ser atualizada

A lista não é definitiva. Novos registros poderão ser incluídos até sábado (15), prazo estabelecido para o encerramento do envio das informações à Justiça Eleitoral.

Representantes das duas instituições acompanharam a entrega do levantamento, incluindo integrantes das áreas de Processos, Presidência e Eleições.

Segundo o presidente do TRE-BA, os dados terão importância na análise dos pedidos de registro de candidatura e poderão ser utilizados pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos em eventuais ações de impugnação.

Esse documento é essencial para a análise dos registros de candidatura. As informações servirão ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos na verificação de eventuais impugnações e também serão consideradas pelo Tribunal no julgamento dos registros. Essa parceria com o Tribunal de Contas do Estado é muito importante para o processo eleitoral, afirmou Kertzman.

O presidente do TCE-BA destacou que o levantamento representa uma contribuição do órgão de controle para o processo eleitoral, mas ressaltou que a decisão sobre possíveis impedimentos cabe à Justiça Eleitoral.

O Tribunal oferece à Justiça Eleitoral um insumo importante, com a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir sobre eventuais impedimentos à candidatura, declarou Gildásio Penedo Filho.

Nome na lista não significa inelegibilidade

A inclusão de um gestor na relação do TCE-BA não resulta, por si só, em inelegibilidade. Cada situação deverá ser examinada individualmente pela Justiça Eleitoral, que avaliará a natureza das irregularidades e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Entre os critérios analisados estão as hipóteses de inelegibilidade estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. A palavra final sobre eventual impedimento à candidatura, portanto, caberá à Justiça Eleitoral, dentro dos procedimentos previstos para o registro das candidaturas.

Da Redação – Soteropolis Noticias

Foto: Divulgação

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