Corte eleitoral acolheu ação do Ministério Público Eleitoral; defesa contesta caracterização de milícia e deve recorrer da decisão
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), que pretendia disputar a reeleição em outubro. A decisão foi tomada após ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Durante o julgamento, o procurador Cláudio Gusmão reforçou os argumentos apresentados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que aponta Binho Galinha como suposto líder de uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana.
Segundo o procurador, o Ministério Público Federal vinha acompanhando casos considerados sensíveis no estado e analisou 19 situações antes de apresentar o pedido de impugnação contra a candidatura do deputado.
Defesa contesta acusação de milícia
A defesa de Binho Galinha, representada pelo advogado eleitoral Fernando Vaz Costa Neto, contestou a caracterização do grupo como milícia. Segundo o defensor, as acusações apresentadas pelo MP-BA envolvem crimes como jogo do bicho, agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas não apresentariam elementos suficientes para caracterizar uma organização paramilitar.
Durante a sessão, Costa Neto questionou a existência de ocupação territorial ou de mecanismos capazes de impedir a liberdade de voto dos eleitores de Feira de Santana.
Relator aponta impacto sobre liberdade de voto
Relator do processo, o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima afirmou que o caso apresenta diferenças em relação a processos anteriormente analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas considerou relevantes os elementos apresentados pelo Ministério Público.
Segundo o magistrado, os autos descrevem uma estrutura criminosa com atuação em Feira de Santana e apontam a participação de policiais no núcleo armado do grupo.
Para Moacyr, os elementos reunidos no processo indicam que as atividades atribuídas à organização criminosa poderiam comprometer a liberdade de escolha do eleitor na região.
Condenação de 36 anos e 9 meses
Outro ponto considerado no processo foi a situação judicial do parlamentar. Em julho, Binho Galinha foi condenado, em primeira instância, a 36 anos e 9 meses de prisão por crimes relacionados à posse irregular e adulteração de armas de fogo.
A ação de impugnação sustentou que o conjunto de processos e investigações envolvendo o deputado comprometeria os requisitos de moralidade necessários para o exercício do mandato e poderia afetar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Mandato não é afetado pela decisão
O indeferimento do registro de candidatura não significa, neste momento, a perda do mandato de deputado estadual.
Em nota divulgada à imprensa, a defesa, liderada pelo advogado Gamil Foppel, afirmou que a condenação criminal foi proferida em primeira instância e está sujeita a recurso. Por esse motivo, segundo os advogados, a decisão não produz efeito imediato sobre a elegibilidade ou o exercício do mandato parlamentar.
Com a decisão do TRE-BA, Binho Galinha fica, neste momento, impedido de disputar a reeleição. A defesa ainda poderá recorrer da decisão à instância eleitoral superior.
Da Redação – Soteropolis Noticias
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