Ação questiona possíveis abusos de poder político e econômico e uso de estruturas de comunicação do governo durante a campanha eleitoral. Presidente e vice-presidente terão cinco dias para apresentar defesa.
Da Redação – Soterópolis Notícias
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aceitou nesta quinta-feira (5) o requerimento apresentado pelo partido Novo para investigar a chapa formada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda aponta possíveis práticas de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação do governo em benefício da campanha à reeleição. As informações são dos colunistas Júlia Mano e Matheus Alleoni, da Jovem Pan.
O pedido foi protocolado em 20 de outubro, às vésperas do segundo turno das eleições. Na ação, o Novo solicitou a cassação da chapa e a declaração de inelegibilidade de Lula e Alckmin por oito anos.
Partido questiona medidas do governo
Segundo a legenda, o governo federal editou 35 medidas de apelo popular, das quais 12 teriam sido anunciadas durante o período eleitoral. O partido sustenta que esse volume supera a soma das iniciativas adotadas nos três anos anteriores.
Na petição, o Novo cita medidas relacionadas à subvenção ao diesel, ao prazo para saque de valores de apostas on-line e ao reajuste do pagamento do Bolsa Família. Para a legenda, os prazos de vigência e execução dessas iniciativas teriam sido vinculados ao calendário eleitoral.
O partido também solicitou que órgãos públicos forneçam documentos e informações para subsidiar a investigação.
Lula e Alckmin terão prazo para defesa
Ao analisar o requerimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal e reconheceu a existência de condições para seu recebimento pelo tribunal.
O corregedor determinou que Lula e Alckmin apresentem defesa no prazo de cinco dias. A documentação solicitada aos órgãos públicos será analisada posteriormente, após a manifestação do presidente e do vice-presidente.
A aceitação do requerimento dá andamento à investigação, mas não representa reconhecimento de irregularidade nem decisão sobre eventual cassação ou inelegibilidade dos integrantes da chapa.
Foto: Divulgação/FÁTIMA MEIRA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
