TSE manda Lula, Jerônimo e PT retirarem pedidos explícitos de voto de vídeos da convenção na Bahia

Ministro André Mendonça considera que discursos feitos durante convenção partidária ultrapassaram os limites da atividade intrapartidária e determina edição ou retirada de trechos publicados no YouTube

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem de vídeos publicados no YouTube trechos com pedidos explícitos de voto feitos durante a convenção estadual da legenda, realizada em 1º de agosto, em Salvador.

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Novo, que acusou os envolvidos de prática de propaganda eleitoral antecipada. Também são citados na ação o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, ambos mencionados por Lula durante seu discurso no evento.

Segundo a representação, realizado no Parque de Exposições de Salvador, Lula teria feito pedidos diretos de votos para sua própria candidatura e para nomes do PT na Bahia.

Em um dos trechos apresentados pelo Novo à Justiça Eleitoral, Lula afirmou que, ao pedir votos para Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e candidatos a deputado, os eleitores deveriam também se lembrar dele na disputa pela Presidência da República.

Em outro momento, o presidente declarou que havia sido eleito três vezes e pediu aos apoiadores que continuassem votando nele para que pudesse conquistar um quarto mandato.

Lula também fez referência às candidaturas de Rui Costa e Jaques Wagner ao Senado. Segundo a representação, ao se referir aos dois, afirmou: “Eu preciso de dois votos. Nesse galego e nesse companheiro aqui”.

Convenção partidária não autoriza pedido explícito

Ao analisar o caso, André Mendonça afastou o argumento de que as declarações estariam protegidas pelo caráter intrapartidário da convenção.

Na avaliação do ministro, a legislação eleitoral permite a realização de convenções partidárias e a apresentação de candidaturas, mas essa autorização não alcança pedidos explícitos de voto realizados nesses eventos.

Mendonça também citou precedente do próprio TSE segundo o qual expressões semanticamente equivalentes ao pedido direto de voto podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando não são utilizados literalmente os verbos “votar” ou “eleger”.

Com base nesse entendimento, o ministro determinou que Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT editem ou removam, no prazo de 24 horas, os trechos considerados irregulares dos vídeos publicados em seus canais no YouTube.

Caso a retirada apenas dos fragmentos seja tecnicamente inviável, os responsáveis deverão retirar as publicações integralmente. A plataforma também foi comunicada da decisão para adotar as providências determinadas pela Justiça Eleitoral.

Novo teve pedido parcialmente rejeitado

Apesar de reconhecer a irregularidade nos trechos apontados, Mendonça não acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Partido Novo.

O ministro rejeitou a solicitação para que os vídeos fossem retirados integralmente e também não determinou a remoção de “qualquer conteúdo” que reproduzisse as declarações feitas durante a convenção.

Para Mendonça, uma determinação com esse alcance seria desproporcional e genérica. A decisão, portanto, restringe a remoção aos conteúdos e trechos identificados como pedidos explícitos de voto.

Editor: Soteropolis Noticias

Foto: Divulgação / Redes Sociais

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