Ministro André Mendonça considera que discursos feitos durante convenção partidária ultrapassaram os limites da atividade intrapartidária e determina edição ou retirada de trechos publicados no YouTube
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem de vídeos publicados no YouTube trechos com pedidos explícitos de voto feitos durante a convenção estadual da legenda, realizada em 1º de agosto, em Salvador.
A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Novo, que acusou os envolvidos de prática de propaganda eleitoral antecipada. Também são citados na ação o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, ambos mencionados por Lula durante seu discurso no evento.
Segundo a representação, realizado no Parque de Exposições de Salvador, Lula teria feito pedidos diretos de votos para sua própria candidatura e para nomes do PT na Bahia.
Em um dos trechos apresentados pelo Novo à Justiça Eleitoral, Lula afirmou que, ao pedir votos para Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e candidatos a deputado, os eleitores deveriam também se lembrar dele na disputa pela Presidência da República.
Em outro momento, o presidente declarou que havia sido eleito três vezes e pediu aos apoiadores que continuassem votando nele para que pudesse conquistar um quarto mandato.
Lula também fez referência às candidaturas de Rui Costa e Jaques Wagner ao Senado. Segundo a representação, ao se referir aos dois, afirmou: “Eu preciso de dois votos. Nesse galego e nesse companheiro aqui”.
Convenção partidária não autoriza pedido explícito
Ao analisar o caso, André Mendonça afastou o argumento de que as declarações estariam protegidas pelo caráter intrapartidário da convenção.
Na avaliação do ministro, a legislação eleitoral permite a realização de convenções partidárias e a apresentação de candidaturas, mas essa autorização não alcança pedidos explícitos de voto realizados nesses eventos.
Mendonça também citou precedente do próprio TSE segundo o qual expressões semanticamente equivalentes ao pedido direto de voto podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando não são utilizados literalmente os verbos “votar” ou “eleger”.
Com base nesse entendimento, o ministro determinou que Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT editem ou removam, no prazo de 24 horas, os trechos considerados irregulares dos vídeos publicados em seus canais no YouTube.
Caso a retirada apenas dos fragmentos seja tecnicamente inviável, os responsáveis deverão retirar as publicações integralmente. A plataforma também foi comunicada da decisão para adotar as providências determinadas pela Justiça Eleitoral.
Novo teve pedido parcialmente rejeitado
Apesar de reconhecer a irregularidade nos trechos apontados, Mendonça não acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Partido Novo.
O ministro rejeitou a solicitação para que os vídeos fossem retirados integralmente e também não determinou a remoção de “qualquer conteúdo” que reproduzisse as declarações feitas durante a convenção.
Para Mendonça, uma determinação com esse alcance seria desproporcional e genérica. A decisão, portanto, restringe a remoção aos conteúdos e trechos identificados como pedidos explícitos de voto.
Editor: Soteropolis Noticias
Foto: Divulgação / Redes Sociais

