Assembleia promulga cinco leis aprovadas pelos parlamentares

Cinco leis aprovadas pelos deputados e promulgadas pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, foram publicadas no Diário Oficial do dia 1º de julho. Seguindo a ordem numérica, a Lei 15.177 institui, no currículo das escolas estaduais, conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce.

Já a Lei 15.178 institui o dia 4 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.

De acordo com o Art. 2º, o Estado promoverá, na data, conferências, seminários, simpósios, oficinas, entre outras atividades de estímulo à regulamentação da atividade e melhorias nas condições de trabalho.

Na sequência, foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe às farmácias e drogarias a exigência do CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de modo adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções. A violação da Lei sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa, a ser fixada pelo poder Executivo. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

De acordo com o Art. 2º da Lei, deverão ser afixados avisos nas farmácias e drogarias proibindo, no ato da compra, a exigência do CPF, como condicionante para a concessão de promoções. Por fim, o Poder Executivo poderá, através de decreto, editar normas complementares para a execução e aplicação de sanções da Lei.

As últimas duas das leis promulgadas dão nome a trechos de rodovias estaduais. A Lei 15.180 denomina o trecho da rodovia BA-617, compreendido entre o Povoado de Pancadão, no Município de Lagoa Real (entroncamento da BR-030), e o Município de Ibiassucê, como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates. E a Lei 15.181 denomina o trecho da BA-617 compreendido entre o município de Caculé e o de Ibiassucê de Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos. (Ascom).

Foto: Divulgação/Ascom

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