Análise: Pacheco sobe o tom contra governo nas desonerações

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fugiu ao seu estilo mineiro, nesta terça-feira, e disse que a medida provisória do governo que reonerava as folhas de pagamento de empresas e municípios “só gerou atraso e instabilidade”. Pacheco respondeu a declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que se disse surpreso com a decisão do presidente do Senado. Nos bastidores, a equipe de Haddad qualificava a decisão como “susto” e “pancada”.

Escândalo Revelado: Dono do Instituto de Pesquisa é amigo intimo e ex-coordenador de campanha de Zé Ronaldo, afirma ex-deputado

De fora de um mandato, mas muito presente na política e na memória do povo baiano, Dr. Targino Machado – ex-deputado estadual – sempre é consultado quando o assunto é política ou políticos de Feira de Santana, o segundo maior colégio eleitoral do Estado. Consultado pelo Site Rota da Informação, através do Radialista Osvaldo Cruz, Targino comentou sobre a última pesquisa divulgada nesta terça-feira, 02, pelo Site Bahia Notícias.

Senado aprova exigência de estudo de mobilidade urbana para obras em cidades

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos. A matéria ( PL 169/2020) segue para sanção presidencial.

Originado na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável à proposição. 

O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade. 

Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade. Mas a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV. Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público. O projeto altera a lei para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento ? como bicicletas, patinetes e caminhadas.

?Sem minimizar a importância dos deslocamentos motorizados para o funcionamento eficiente da cidade, é importante destacar que os deslocamentos ativos, realizados a pé ou por veículos não motorizados, como bicicletas, patinetes e outros, afetam profundamente a dinâmica de vizinhança, pois geralmente destinam-se a cobrir distâncias mais curtas, relacionadas à realização de atividades cotidianas como a utilização de comércios e serviços locais ou, ainda, para acessar o transporte público coletivo. Alterações nas condições de exercício dessa categoria de deslocamentos têm, portanto, impacto direto sobre a qualidade de vida dos moradores e usuários das instalações do bairro ou vizinhança. Nesse sentido, parece adequado ampliar o escopo do EIV para que se avalie não apenas os impactos sobre os modos e infraestruturas relacionados aos deslocamentos motorizados, mas também aqueles relacionados aos modos ativos?, destaca Zequinha Marinho em seu relatório.

Transporte não motorizado
A proposição foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2016, como resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. Na justificativa, foi apontada a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de análise do EIV, o conceito de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas.

Antes de seguir para votação no Plenário, o PL 169/2020 (PL 5.011/2016, na origem) foi aprovado, em 5 de março, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado