Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações definirão candidatos e alianças para a disputa eleitoral. Propaganda começa em 16 de agosto e primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
As Eleições Gerais de 2026 entram em uma de suas etapas mais importantes a partir do próximo dia 20 de julho, quando tem início o período destinado às convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão oficializar candidaturas e deliberar sobre coligações que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
As convenções representam o momento em que as legendas formalizam suas escolhas internas e dão início, oficialmente, à organização das campanhas eleitorais. Após essa fase, as candidaturas deverão ser registradas junto à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, data que antecede o início da propaganda eleitoral, autorizada a partir de 16 de agosto.
Mais de 150 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas eleições de outubro. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, quando necessário para presidente da República e governadores, está marcado para 25 de outubro.
Convenções definem o cenário da disputa
As convenções partidárias constituem um dos principais marcos do calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante esse período, cada partido ou federação realiza reuniões internas para escolher oficialmente seus candidatos e deliberar sobre eventuais alianças políticas.
Também é nesta etapa que passam a ser encaminhadas à Justiça Eleitoral as atas das convenções, além dos pedidos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das campanhas eleitorais e outras providências administrativas necessárias para o início da corrida eleitoral.
Campanha eleitoral começa em 16 de agosto
Encerrado o prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral será liberada em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão promover comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico, utilização de alto-falantes e impulsionamento pago de conteúdo na internet, observando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
As transmissões ao vivo (lives) passam oficialmente a ser consideradas atos de campanha, enquanto a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, estendendo-se até 1º de outubro.
Por outro lado, a legislação também impõe restrições. A divulgação de enquetes eleitorais fica proibida a partir do início da campanha e, na reta final, passam a valer limitações para comícios, debates, propaganda paga e, inclusive, para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Defeso eleitoral já está em vigor
Antes mesmo das convenções, diversas restrições passaram a valer desde 4 de julho, período conhecido como defeso eleitoral.
Entre as principais proibições estão a vedação para nomeação e demissão de servidores públicos sem justa causa, limitações à publicidade institucional dos órgãos públicos, restrições às transferências voluntárias de recursos entre entes federativos e a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
As medidas buscam assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Datas mais importantes das Eleições 2026
Julho
- 20 de julho: início das convenções partidárias.
- 20 de julho: abertura do prazo para envio das atas das convenções e demais procedimentos administrativos das campanhas.
- 31 de julho: divulgação do relatório final dos testes públicos de segurança das urnas.
Agosto
- 5 de agosto: encerramento das convenções partidárias.
- 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral.
- 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Setembro
- 13 de setembro: prazo final para entrega da prestação parcial de contas das campanhas.
- 14 de setembro: data limite para julgamento dos registros de candidatura e substituição de candidatos, salvo em caso de falecimento.
- 19 de setembro: início da proibição de prisão de candidatos, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Outubro
- 1º de outubro: encerramento dos comícios, debates e propaganda eleitoral gratuita.
- 4 de outubro: realização do primeiro turno das eleições.
- 25 de outubro: eventual segundo turno para presidente da República e governadores.
Calendário orienta partidos, candidatos e eleitores
O calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelece todas as etapas da disputa, desde a escolha dos candidatos até a prestação de contas das campanhas e a diplomação dos eleitos.
Além de orientar partidos e candidatos, o cronograma também serve como referência para eleitores, órgãos públicos, veículos de comunicação, empresas de tecnologia, entidades fiscalizadoras e a própria Justiça Eleitoral, garantindo previsibilidade, transparência e segurança jurídica ao processo democrático.
Editor: Soteropolis Noticias
Foto: TRE/PR

