Medidas previstas na legislação buscam garantir equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública durante a campanha
A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições do período eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. As medidas, conhecidas como defeso eleitoral, passam a disciplinar a atuação dos agentes públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades entre as candidaturas e impedir o uso da estrutura administrativa em benefício político.
Regras passam a valer até outubro
As restrições permanecerão em vigor até o dia 25 de outubro, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conjunto de normas busca preservar a lisura do processo eleitoral, impedindo que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidatos.
Entre as principais proibições está a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas. Nos últimos dias, governos e prefeituras intensificaram a entrega de obras e equipamentos públicos antes do início do período de vedação, inclusive em casos de empreendimentos ainda não totalmente concluídos.
Outra restrição importante é a proibição da contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras e eventos destinados à divulgação de ações governamentais. A medida pretende evitar que eventos financiados pelo poder público sejam utilizados como instrumento de promoção eleitoral.
A legislação também limita a realização de publicidade institucional dos órgãos públicos, a transferência voluntária de recursos entre entes federativos e os pronunciamentos oficiais em emissoras de rádio e televisão, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.
No campo da administração pública, ficam vedadas nomeações, exonerações, contratações, remoções e transferências de servidores até a posse dos eleitos, ressalvadas as exceções previstas em lei, como cargos em comissão, concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026 e serviços públicos considerados essenciais.
Além disso, os canais oficiais dos órgãos públicos deverão remover conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou exaltação de gestões cujos responsáveis disputem o pleito eleitoral.
O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação, entre elas aplicação de multas, cassação do registro de candidatura ou até mesmo do diploma do candidato eventualmente beneficiado, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a igualdade de condições durante a disputa eleitoral.
Da Redação – Soteropolis Noticias
Foto: Divulgação/Ulisses Dumas

