No parecer em que recomenda que o Supremo Tribunal Federal
(STF) acolha pedido da Polícia Federal (PF) para tomar depoimento do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, destaca que o petista deve ser ouvido como testemunha, não como
investigado. De acordo com ele, até o momento não há o que [justifique] a
ampliação da lista de investigados perante o Supremo.
[Quanto aos novos nomes indicados pela autoridade policial,
não há nada de objetivo até o presente momento que justifique uma ampliação,
perante o STF, do escopo de pessoas investigadas. Isso não impede, entretanto,
que as pessoas mencionadas pela Polícia Federal sejam ouvidas no presente inquérito,
por ora, como testemunhas], escreveu Janot.
De forma zelosa, o parecer aponta que os nomes mencionados
pela PF – entre eles Lula e os ex-ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral
da Presidência, governo Dilma Rousseff), Ideli Salvatti (Secretaria de Relações
Institucionais, governo Dilma) – não são investigados no inquérito que apura a
formação de uma organização criminosa para viabilizar o esquema de corrupção na
Petrobras.
Janot ressalta, no entanto, que a competência do STF em
matéria criminal é [excepcional] – apenas para casos com foro privilegiado. A
frase sugere que se autoridade sem foro – caso do ex-presidente – for
investigada, o inquérito deve tramitar na primeira instância, em regra. Em
segundo lugar, diz Janot, [há investigações em curso no primeiro grau de
jurisdição envolvendo fatos correlatos ao tratado no primeiro inquérito]. Pela
afirmação do procurador-geral da República, Moro já apura fatos ligados à
organização criminosa e a investigação de pessoas sem foro privilegiado exige
uma análise para evitar [repetições de investigação].
Para que os nomes apontados pelo policial federal passem de
testemunha para investigados, disse Janot, [é necessário que a autoridade
policial aponte objetivamente o fato a ensejar a mudança do status, o que será
oportunamente avaliado].
O PGR opinou ao STF pela aprovação de mais 80 dias de prazo
para as investigações do esquema de corrupção, compatível com a [complexidade
das investigações]. O inquérito no STF apura a construção de um esquema para
distribuição dos recursos ilícitos a agentes políticos de ao menos três
partidos: PP, PMDB e PT. (Diário do Poder)