O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta
segunda-feira, 29, documento no Ministério Público do Estado de São Paulo por
meio do qual apresenta sua versão sobre o tríplex 164/A do Condomínio Solaris,
no Guarujá, que ele nega ser o proprietário.
Com essa estratégia ? [explicações escritas] -, o petista
busca esclarecer dúvidas sobre o imóvel levantadas na investigação conduzida
pelo promotor de Justiça Cássio Conserino, que intimou Lula para depor na
próxima quinta-feira, 3. O promotor também intimou a ex-primeira dama Marisa
Letícia e o filho mais velho do casal, Fábio Luiz.
Em nota, o Instituto Lula destacou que o ex-presidente e
Marisa Letícia [prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em
audiência].
Conserino já havia intimado uma primeira vez o ex-presidente
para depor no dia 17 de fevereiro. Mas uma liminar obtida pela defesa do
petista no Conselho Nacional do Ministério Público barrou o depoimento de Lula.
Na semana passada, o Conselho, por unanimidade, autorizou a continuação das
investigações no âmbito da Promotoria paulista.
Na sexta-feira, 26, Conserino reintimou o ex-presidente.
Nesta segunda, 29, o Instituto Lula divulgou nota em que
afirma que [os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua
esposa, Marisa Letícia, protocolaram junto ao Ministério Público de São Paulo
as explicações escritas a respeito da investigação sobre o apartamento tríplex,
no Guarujá].
[Os esclarecimentos foram enviados em decorrência de novo
depoimento marcado pelo promotor de justiça Cassio Conserino, para o próximo
dia 3].
Segundo o documento protocolado, Lula e Marisa prestarão
todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência.
A defesa apresenta três alegações.
1) Houve infração da norma do promotor natural. O artigo
103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo
prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos
promotores de justiça da área. No caso concreto não houve essa distribuição,
como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento
realizado no dia 23 de fevereiro de 2016. Os advogados do ex-presidente Lula e
de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é
cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade;
2) Houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor. Em
entrevista à revista Veja de 22 de janeiro de 2016 o promotor de Justiça Cássio
Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar
o ex-Presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não
estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de
manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro
contraditório burocrático;
3) Faculdade e não obrigação. O artigo 7º, da Resolução
Conselho Nacional do Ministério Público nº 13/06 estabelece em seu artigo 9º
uma faculdade ao investigado de prestar informações e essas informações já
foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e
acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino.
[O ex-presidente e sua esposa manifestaram, ainda, o desejo
de prestar depoimento à [autoridade imparcial e dotada de atribuição, que
respeite os princípios do promotor natural], segundo consta no documento
protocolado], finaliza a nota divulgada pelo Instituto Lula. (Diário do Poder).
Foto Ricardo Stuckert Instituto Lula