A ministra Rosa Weber, relatora do caso, deve negar o habeas
corpus solicitado pelo ex-presidente Lula para tentar anular decisão do
ministro Gilmar Mendes, suspendendo sua nomeação na Casa Civil do governo
Dilma. Em caso semelhante, de fevereiro deste ano, Weber e mais cinco
ministros, a maioria do Supremo Tribunal Federal, consideraram que não cabe
habeas corpus contra decisão monocrática de ministro.
Votaram como Rosa Weber, no caso semelhante, os ministros
Luís Barroso, Teori Zavascki, Luís Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A decisão de fevereiro se baseou na Súmula 606 do STF: não
cabe habeas corpus contra ato de ministro, relator, turma ou plenário.
O STF reafirmou a Súmula 606 no julgamento do habeas corpus
105959, impetrado contra ato do ministro aposentado Cezar Peluso.
Chamada de [mulher corajosa] por Lula, em conversa gravada, Rosa Weber não
atendeu à tentativa dele de melar a investigação do tríplex. (Diário do Poder).
Foto: Fellipe Sampaio SCO STF