O procurador João Pedro Saboia Bandeira Mello Filho esteve
entre os membros do Ministério Público presentes na reunião partidária de
juristas pró-Dilma, nesta terça (22). Foi ele quem abandonou a reunião da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, há dias, quando o ministro João Otávio
de Noronha defendia a Corte, rebatendo insultos de Lula, o ex-presidente. Atividade
político-partidária é vedada a membro do MP.
Em telefonema gravado sob ordem judicial, Lula acusou o STJ
e o Supremo de [acovardamento] em relação ao juiz federal Sergio Moro.
É a lei complementar nº 75/93 (inciso V do artigo 237) que
proíbe membro do Ministério Público [exercer atividade político-partidária].
A resolução nº 5, de 20 de março de 2006, do Conselho
Nacional do Ministério Público, veda membro do MP em atividade
político-partidária. (Diário do Poder)
FOTO: ROBERTO STUCKERT FILHO