Foi publicado um artigo no portal de noticias www.capitalnews.com.br
no dia 23 janeiro, que desperta atenção de magistrados ou autoridades, que
atuam no campo da justiça, política,ou que tem representatividade perante a
nação brasileira. Artigo assinado pelo juiz federal criminal Odilon de Oliveira,
quando ele deixa clara a negligência da Segurança do Supremo Tribunal Federal
(STF) em relação ao ministro Teori Zavaski. Pela atuação do ministro Teori e de
tantos outros magistrados, que cuidam de assuntos de relevância nacional,
requer que o Estado dê mais segurança pessoal, disponibilização de transportes
aéreo, terrestre, marítimo, policiais federais, serviços de inteligência à
disposição, pois o cidadão está a serviço do Estado e demanda de um cuidado
especial.
Ele, (Odilon) deixa claro que há 30 anos na qualidade de
juiz federal criminal, dezoito anos ele
só anda com proteção da policia federal ininterruptamente, mesmo tirando sua
liberdade, da individualidade, mas diz que é obrigação da autoridade aceitar a
proteção,mesmo que lhe custe constrangimentos.
O ministro Teori, era o relator da maior operação de desvio
de dinheiro já praticado na atualidade no Brasil [Lava Jato], com ramificações
em outros países, ou seja, um assunto de interesse nacional e internacional. Fica a dúvida o Estado ofereceu ou não ao
magistrado Segurança Pessoal, não só no período de serviço e na sua vida
pessoal ou houve negligência como diz o juiz criminal Odilon. (Itamar Ribeiro) – www.soteropolisnoticias.com.br
ARTIGO PUBLICADO – http://www.capitalnews.com.br/
– 23.01.2017 – Campo Grande-MS
SEGURANÇA DO SUPREMO FALHOU NO CASO TEORI
Tenha ou não sido criminosa a queda do avião em que viajava
Teori, certo é que, na condição de relator da Lava-Jato, operação de alcance
internacional e cobrindo, no Brasil, centenas de empresários e políticos,
incluindo o Presidente da República, esse ministro jamais poderia fazer uso
desse tipo de aviação. Também pelo fato de ficarem hangarados durante muito
tempo, em locais sem vigilância, essas aeronaves podem ser facilmente sabotadas.
A importância do caso de que cuidava, ainda que em férias ou
fora do serviço, Teori, no mínimo, teria que se valer da aviação comercial,
pouco exposta a sabotagem e menos sujeita a acidentes, ou voar em avião da
Força Aérea Brasileira. Jamais se deslocar em carro sem blindagem, e andar
sempre com escolta composta também por policiais federais. Isto não é regalia,
mas medida para proteger relevantes interesses nacionais.
O interesse não era do Ministro Teori, mas da nação
brasileira, pelo que os cuidados com sua segurança não podiam depender da
vontade dele. Não se trata de opção da autoridade a ser protegida, mas de
imposição do Poder Público. Em jogo, no caso, além do interesse pessoal e
familiar na proteção do ministro, estavam interesses nacionais e
internacionais. É obrigação da autoridade aceitar a proteção e os rigores dela,
ainda que a situação, como é comum, acarrete-lhe constrangimentos.
Caminho por essa seara não como curioso, mas na condição de
juiz federal criminal há trinta anos, dezoito dos quais com proteção da polícia
federal, ininterruptamente. Quem decide sobre o nível de segurança é o órgão
que a presta, e não o protegido. Do mesmo modo, é o coordenador da segurança,
ou, circunstancialmente, o chefe da escolta quem dá a palavra final sobre o que
deve ou não fazer o protegido, isto para ser evitada situação de risco.
O Ministro Teori sequer se encontrava com escolta, embora a
própria natureza da operação que comandava, como relator, não deixasse a menor
dúvida sobre o alto grau de risco a que se sujeitava. Dúvida também não pode
haver de que o setor de segurança do Supremo Tribunal Federal falhou por
incompetência. A mesma negligência não pode acontecer com o Juiz Federal Sérgio
Moro, inegavelmente na mira de centenas de investigados na Operação Lava-Jato,
muitos já condenados por ele.
Infelizmente, o Brasil, líder em audiência no mundo da
criminalidade, afrontado por facções que superam, em crueldade, o Estado
Islâmico, não tem uma cultura de segurança de autoridades. Trata-se de matéria
completamente negligenciada, inobstante muitos assassinatos tenham ocorrido,
inclusive de alguns magistrados atuantes na esfera criminal. A situação
brasileira impõe a criação de uma doutrina a respeito, assentada em eficiente
normativo, que ainda não existe, no âmbito dos três Poderes da República. Isto
é o básico para proteger quem lida com essa criminalidade arrogante e sem
limite.
*Odilon de Oliveira
Juiz federal criminal há 30 anos, dos
quais 18 sob a proteção policial ininterrupta.
Fonte: Artigo – Capital News
Foto: Deurico/Capital News