SAIBA COMO SERÁ CADA ETAPA DO JULGAMENTO DA CHAPA DILMA -TEMER NO TSE

A
discussão sobre os questionamentos precede a leitura, pelo ministro Herman
Benjamin, do relatório da ação. O documento sintetiza as apurações, provas e
depoimentos colhidos no processo.

Somente após a leitura desse resumo é que
se iniciará o julgamento, com as manifestações das partes e os votos dos sete
ministros que compõem o plenário do TSE.

A sessão será a primeira de quatro já
marcadas para esta semana, que o tribunal dedicou exclusivamente para a análise
das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa.

Na ação, o partido pede a cassação da
chapa e, como Dilma já sofreu o impeachment, o processo pode levar à cassação
do mandato de Temer e à inegibilidade de Dilma.

Dias e horários do julgamento

Terça, 6 de junho, às 19h;

Quarta, 7 de junho, às 9h;

Quinta,
8 de junho, às 9h e às 19h

As etapas do julgamento

Conheça abaixo cada uma das fases do julgamento, que poderá
se estender pelos quatro dias de julgamento:

1. PRELIMINARES

No primeiro dia de julgamento, o primeiro passo será o exame
das preliminares, contestações que não buscam contestar a pertinência das acusações
? o mérito da ação ? , mas a própria viabilidade e o rumo tomado pelo processo
em mais de dois anos de tramitação.

As defesas de Dilma e Temer apresentaram dez preliminares,
que deverão ser decididas de forma conjunta pelos sete ministros do TSE.

Uma delas, proposta pela defesa de Dilma, alega que a ação
perdeu o objeto principal, já que a petista, como cabeça de chapa em 2014,
perdeu o mandato presidencial em agosto do ano passado, ao fim do processo de
impeachment.

Outras preliminares, levantadas pelas defesas de Dilma e
Temer, apontam que a coleta de provas no processo extrapolou o pedido inicial
ao incluir delações de executivos da Odebrecht e do casal de marqueteiros João
Santana e Mônica Moura.

A defesa do presidente Temer alega, por exemplo, que
depoimentos deles no processo foram pedidos pelo relator do processo com base
em vazamentos à imprensa, o que anularia boa parte das provas.

Para decidir sobre essas questões, o relator, Herman
Benjamin vai descrever o teor das preliminares, proferir sua posição sobre
elas, ouvir os advogados e abrir uma primeira rodada de votação para a
deliberação conjunta pelos 7 ministros.

A decisão pela aceitação ou pela rejeição das preliminares
depende de maioria, isto é, quatro votos. Em tese, é possível que o resultado
dessa primeira análise leve ao arquivamento de todo o processo ou ao menos ao
esvaziamento das provas.

2. LEITURA DO RELATÓRIO

Se as preliminares forem derrubadas no plenário, o
julgamento pode avançar sobre o mérito da ação, na qual a principal acusação é
de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela
Petrobras.

O primeiro requisito para o debate é a leitura do relatório.
O documento tem mais de mil páginas e já foi distribuído para os ministros, mas
Herman Benjamin vai usar uma versão mais enxuta, para não alongar demais a
sessão.

O texto está separado por capítulos, um para cada uma das
quatro ações que integram o processo ? duas ações de investigação judicial
eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eleitoral e uma representação.

As acusações do PSDB estão espalhadas nessas quatro ações,
mas a tramitação foi reunida num único processo em março do ano passado. Mesmo
assim, Benjamin fará uma leitura separada de cada uma para organizar a análise.

Além do uso de propina como doação eleitoral, o PSDB também
apontou uso da máquina pública na campanha, o que, segundo o partido,
desequilibrou o pleito em favor do PT.

Como exemplos, acusa-se Dilma de usar pronunciamento em
rádio e TV com propósito eleitoral no Dia do Trabalho; de enviar folhetos com
propaganda pelos Correios sem o carimbo da campanha; autorizar transporte de
eleitores para comício pago por ONG financiada pelo governo, entre outros
pontos.

3. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

Após a leitura do relatório, caberá às partes do processo se
manifestarem por meio dos advogados. Cada um deles será chamado à tribuna da
Corte, localizada de frente para a bancada de ministros, para apresentar, em 15
minutos, os principais argumentos.

Trata-se da última oportunidade de convencimento dos
magistrados antes da votação final.

O primeiro a falar é o advogado do PSDB, José Eduardo
Alckmin, em nome da acusação.

Depois, falam, separadamente, o advogado de Dilma, Flávio
Caetano; e o de Temer, Gustavo Guedes.

Por fim, falará, sentado na bancada junto com os ministros,
o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, em nome do Ministério Público.

4. VOTOS

Somente após manifestação das partes é que o veredicto
começará a ser formado, com a leitura dos votos, que contêm a posição de cada
um dos sete ministros ? pela condenação ou absolvição da chapa.

Nos votos, os magistrados analisam se os fatos descritos
como ilícitos na acusação correspondem aos fatos apurados e ainda se podem ser
imputados diretamente a Dilma e Temer, alvos da ação.

Além disso, podem propor punições diferentes para cada um
dos acusados, se considerarem, por exemplo, como sustenta a defesa de Temer,
que é possível individualizar as condutas do peemedebista em relação àquelas
supostamente praticadas por Dilma.

O primeiro a votar será o ministro Herman Benjamin,
integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator da ação por exercer
a função de corregedor eleitoral.

Depois votam, nesta ordem, os ministros:

Napoleão Nunes Maia (segundo integrante do STJ no TSE);

Admar Gonzaga (oriundo da advocacia);

Tarcísio Neto (oriundo da advocacia);

Luiz Fux (ministro do STF);

Rosa Weber (ministro do STF);

Gilmar Mendes (ministro do STF).

É nessa etapa, contudo, que o julgamento poderá ser
interrompido se um dos ministros pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar
o processo.

Se isso ocorrer, não há prazo para o ministro trazer de
volta o processo a julgamento, deixando, assim, indefinida a data da retomada.

5. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Com base no placar de votação, o presidente do TSE, Gilmar
Mendes, proclamará o resultado do julgamento, pela condenação ou absolvição,
conjunta ou separada, de Dilma e Temer, bem como as punições a serem aplicadas
a ambos, se forem considerados culpados.

Também nesse momento, caberá ao ministro anunciar, com base
nos votos dos ministros, se a execução da decisão será imediata ou deverá
aguardar o julgamento de eventuais recursos.

Tal definição é importante porque, em caso de condenação, se
decretada a perda do mandato de Temer, ele poderá continuar à frente da
Presidência caso se decida aguardar a decisão sobre os recursos, seja aqueles
apresentados ao próprio TSE ou ao STF.

Em geral, é só após o chamado [trânsito em
julgado], fase em que se esgotam todos os recursos possíveis, é que a
decisão pode ser finalmente cumprida. (Renan Ramalho, G1, Brasília) 

Foto: Lula Marques-PT