FACHIN LIBERA DENÚNCIA CONTRA COLLOR PARA JULGAMENTO NO STF

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), no âmbito da Operação Lava Jato, contra o senador e ex-presidente da
República Fernando Collor de Mello (PTC-AL) já pode ser julgada. A decisão é do
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que enviou a ação
penal para a 2ª Turma do STF julgar se torna réu ou não o senador Collor. Ainda
não há data para julgamento.

Collor é suspeito de ter recebido R$ 29 milhões, entre 2010
e 2014, em propina da BR Distribuidora, em um contrato de troca de bandeira de
postos com a empresa Derivados do Brasil (DVBR). E responderá por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro, peculato e crime de organização criminosa, na
ação que tem outras oito pessoas denunciadas.

O montante supostamente recebido por Collor também teria
relação com contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis
firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, de acordo com a denúncia
assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, que a aditou (ampliou) em março de 2016.

Segundo a PGR, devido à influência do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) sobre a BR Distribuidora, a suposta organização criminosa
atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito
particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro.

Os demais denunciados são: Caroline Serejo Medeiros Collor
de Melo, esposa do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, tratado como
[testa-de-ferro] do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na
condição de [operador particular] do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos,
esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa
(falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo
Bezerra Frazão. (Diário do Poder)

Foto: Arthur Monteiro – Ag. Senado

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