O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recebeu no
fim da manhã desta quarta-feira o processo em que o ex-presidente Lula foi
condenado a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção e lavagem de
dinheiro no caso que envolve o apartamento tríplex no Guarujá, em São Paulo.
Não há previsão para decisão sobre recursos apresentados pelo ex-presidente e
pelas outras partes do processo.
Todos os réus e o Ministério Público Federal (MPF) serão, a
partir de agora, intimados a se manifestar na ação, que passa a tramitar em
segunda instância no tribunal sediado em Porto Alegre (RS). Lula foi condenado
em primeira instância pelo juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro, em 12 de
julho deste ano.
De acordo com a assessoria do TRF-4, não há previsão de
prazo para a realização de qualquer uma das etapas de análise de recursos do
processo que envolve o ex-presidente. Mas já é possível saber como serão os
próximos passos do processo.
Encerrados os prazos para manifestação, que contam a partir
da intimação das partes, caberá ao MPF dar o último parecer no processo antes
do caso chegar às mãos do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª
Turma do TRF-4. Ele é o relator de todos os recursos que envolvem o caso
Lava-Jato no tribunal.
Gebran deverá encaminhar relatório e voto sobre o caso ao
desembargador revisor, Leandro Paulsen. Ele também deverá preparar relatório e
voto com considerações sobre os recursos apresentados.
A decisão sobre o caso ficará a cargo dos dois magistrados e
do desembargador Victor Luis dos Santos Laus, o terceiro integrante da 8ª
Turma.
TRÍPLEX DO GUARUJÁ
Lula foi acusado pelo MPF de ter recebido vantagens ilícitas
da empreiteira OAS por meio da entrega de um triplex no Guarujá reformado. O
juiz Sérgio Moro considerou que as provas eram suficentes e a tese do MPF
válida, condenando o ex-presidente.
O político petista nega ter sido beneficiado durante o
processo de aquisição do triplex, que foi cancelado depois que o caso veio à
tona.
No mesmo processo, o MPF acusou Lula de se beneficiar do
armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, financiado pela
OAS. Moro absolveu o político neste caso, por entender que faltou [prova
suficiente da materialidade].
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