Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (22) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, Collor
vira réu nas investigações da Operação Lava Jato.
A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29
milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora,
empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do
senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como ?operadores
particulares? e ?testas de ferro? no recebimento dos valores.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem
entrar no mérito das acusações, que serão analisadas ao fim do processo, Fachin
entendeu que a denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de
ação penal contra o senador.
A denúncia afirma que o senador comprou
carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um
Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um
Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram
apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa
da Dinda.
Outro lado
Na semana passada, durante a primeira parte
do julgamento, os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. O
defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há provas de que o
parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares,
não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador
para receber a suposta propina.
[Não há prova efetiva de que o senador Collor
de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado,
ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às
quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador
advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos],
disse o advogado.
Foto: Geraldo Magela – Agencia Senado