A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira,
14, liminar à Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) para suspender os
efeitos da medida provisória 832/2018 e da resolução da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) 5.820/2018, que instituíram a tabela do
frete para transporte de cargas.
Segundo o juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de
preços é [medida drástica], porque [retira totalmente a liberdade negocial das
partes]. Ele afirma ainda que a Medida Provisória 832, que permitiu o
tabelamento de preços, fere a Constituição. [A intervenção é excessiva,
não razoável e desproporcional, não se coadunando (…) com os princípios da
livre iniciativa e da livre concorrência].
Os associados da Abag – produtores de soja, cacau,
óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café – estão
liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os
novos preços.
Essa é a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na
semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte,
L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, do ramo da
comercialização de sal.
Abcam
Ainda nesta quinta-feira, a Associação Brasileira dos
Caminhoneiros (Abcam) apresentou à ANTT uma tabela mínima de frete para o
transporte rodoviário de cargas do País.
A tabela mantém a cobrança por faixa quilométrica percorrida
e, diferente da tabela vigente, propõe a diferenciação de tarifa por tipo de
veículo.
[A proposta também corrige as discrepâncias existentes entre
certos tipos de carga, a exemplo da carga frigorificada e perigosa que estão
com valores inferiores aos da carga geral], diz a entidade em nota.
O estabelecimento de uma tabela de fretes foi uma das
reivindicações dos caminhoneiros para acabar com a greve que paralisou o
transporte rodoviário de carga no País no fim de maio. [Redação – Diário do
Poder)
Foto: Divulgação