A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá
conceder efeito suspensivo da condenação, para que o ex-presidente Lula aguarde
em liberdade o julgamento dos recursos, como pede a defesa. É que foi
exatamente isso que o plenário do STF já negou em abril, no julgamento de
habeas corpus requerido por Lula. E a Segunda Turma não tem o poder de reformar
as decisões do plenário da Corte. A informação é da Coluna Cláudio
Humberto, do Diário do Poder.
Outro problema para Lula: o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) ainda não avaliou a admissibilidade do recurso extraordinário.
Pela jurisprudência de ambas as Turmas do STF, se não houver
juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o caso nem é julgado.
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha
Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a
petição.
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha
Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a
petição.
O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski,
já confirmou o julgamento do caso Lula para a próxima terça-feira (26). (Diário
do Poder)