STF determina cumprimento imediato da pena de senador de Rondônia

Após sete anos de tramitação, o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta (20) que a ação penal contra o senador Ivo
Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político
por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da
pena de 4 anos em regime aberto.

Desse modo, cresce a bancada da Papuda no Congresso. Como há
precedente, Cassol deverá requerer o [direito] de passar a noite preso e atuar
como legislador durante o dia, fazendo leis, inclusive penais.

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da
relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a
ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena,
entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos
recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto
para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto,
foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele
não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt –
foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época
em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.
Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no
fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. (ABr)

Foto: Agencia Senado