Auditoria externa apresenta gratificações irregulares para servidores do TJ-BA

Os sindicatos que representam os servidores e auxiliares da
Justiça foram notificados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que
apresentem suas defesas sobre os pagamentos de gratificações irregulares
indicadas no relatório da auditoria externa na folha de pagamentos contratada
pela Corte. A auditoria externa, vazada à imprensa e manchete do jornal A Tarde
desta quinta-feira (18), apresenta diversos pontos em |não conformidades| que
deverão ser atacados pelo tribunal para botar as contas e dias, e,
possivelmente, sair da profunda crise em que se encontra. A auditoria foi
realizada pelo Grupo Maciel, contratado a partir de uma licitação aberta pelo
tribunal, no final de 2013, depois de pedidos de diversas instituições que
integram o Poder Judiciário baiano. De acordo com o relatório, foram auditadas
a folha de pagamento de 9.229 servidores e 599.885 contracheques, de janeiro de
2009 dezembro de 2013.

 A auditoria aponta
que 873 servidores do tribunal estão em ?não conformidade? com o recebimento da
gratificação denominada Condições Especiais de Trabalho (CET), criada pela Lei
11.919/2010, e substituiu o Adicional de Função. A gratificação para
comissionados é classificada em TJFC1, TJFC2, TJFC3, TJFC4, TJFC5 e TJFC6. Os
comissionados do TJFC1 e TJFC2 têm direito a gratificação de 125 dos seus
vencimentos, os comissionados do TJFC3 e TJFC4 de 100 , e gratificações de 75
dos vencimentos para o TJFC5 e TJFC6. Para os efetivos, os analistas recebem
100 de gratificação e os técnicos, 75 . A norma determina que a CET não possa
ser incorporada ao salário, salvo para fins de aposentadoria. Normalmente, o
benefício é pago aos servidores ocupantes de cargos de confiança ou temporário,
para compensar o trabalho extraordinário, prestado antes ou depois do horário
normal. É preciso ter especialização para receber a gratificação. O relatório
assegura que o |Adicional de Função acabou de direito, mas não de fato|, pois a
CET preenche as lacunas que o Adicional de Função permitia |ao tempo de sua
vigência, cuja incorporação não foi efetuada|. A auditoria atesta que a
gratificação foi criada como |acréscimo remuneratório| e |contradiz ao intuito
de desoneração de folha de pagamento|, pois os servidores que já recebiam o
adicional continuaram a receber, e os que não recebiam o Adicional de Função,
passaram a receber a CET. O texto aponta que a |verba é indiscriminadamente
concedida|, apesar da lei que instituiu o benefício estabelecer as regras para
sua concessão.

 Outro item que
apresenta inconformidade é sobre o pagamento do abono permanente, com 263
servidores notificados por não conformidade. O abono é pago aos servidores do
extinto Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), aos
servidores dos Juizados Especiais e Juizados da Infância e Juventude de
Salvador. O abono foi criado como forma de compensação para os servidores não
concursados por não receberem os mesmo benefícios que os demais servidores. A
manutenção de servidores do extinto Instituto Pedro Ribeiro de Administração
Judiciária (Ipraj) também foi criticada pela auditoria. Os servidores não
concursados do instituto incorporado pelo TJ recebem um abono permanente como
forma deles também conseguirem estabilidade funcional. O relatório indica que
os servidores oriundos do Ipraj estão em |total desconformidade| ao que
estabelece a Constituição e que a permanência como ativos em folha é uma |aberração jurídica| e afronta o princípio da legalidade. |Mesmo diante das
incongruências apontadas, os servidores do Ipraj continuaram a exercer suas
funções normalmente, recebendo, além dos direitos que já haviam adquirido por
meio das normas específicas desta Autarquia, as benesses dos servidores
estatutários|, diz o relato. São 252 servidores do TJ neste ponto como |não
conformidade|. Bahia Noticias