A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante

A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30)
e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da
República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da
prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora
até 48 horas depois do encerramento da votação.

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236,
caput. (Lei nº 4.737/1965).(Paula Laboissière/ABr). (Diário do Poder)