CAE deve votar solução para guerra fiscal no dia 7 de outubro

Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) informou à Agência Senado que vai colocar em
votação, no próximo dia 7, o projeto que oferece uma possível saída para a
guerra fiscal (PLS 130/2014). Segundo ele, o maior obstáculo à proposta, a
resistência da base governista, parece superada com declaração da presidente
Dilma Rousseff, dada esta semana em Santa Catarina, a favor da votação.

Outro fator que pode acelerar a decisão da CAE e do
Plenário do Senado, disse o senador, é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal
(STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69, que
considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos
sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O presidente da Comissão de Jurisprudência do STF,
ministro Gilmar Mendes, manifestou-se em 8 de setembro pela
“admissibilidade e conveniência” da edição da súmula. Conforme o
magistrado, o verbete vinculante “espelha jurisprudência pacífica e
atual” da Corte. Por fim, ele sugeriu sua inclusão na pauta do Plenário do
STF.

Riscos

Com a edição da súmula vinculante, todos os órgãos do
Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência
consolidada do STF. Com isso, os incentivos fiscais cairiam automaticamente,
sem necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.

Para Luiz Henrique, seria a instauração de um verdadeiro
caos jurídico e econômico, como demonstram as manifestações de empresas e
entidades governamentais e de classe formalizadas no Supremo durante a
discussão da proposta de súmula vinculante.

Ainda de acordo com o senador, os contribuintes poderiam
ser obrigados a recolher os valores dispensados no passado e que, muitas vezes,
foram empregados em empreendimentos financiados com os incentivos estaduais, ou
repassados aos preços de produtos e serviços, reduzindo-os.

? Grande parte das empresas não teria como pagar essa
conta ? acrescentou.

O parlamentar observou que projetos desenvolvidos em
regiões distantes dos grandes centros consumidores com o auxílio de incentivos
estaduais poderiam ser descontinuados, por falta de condições de competir com
empresas estabelecidas em locais mais próximos ao mercado, em virtude dos
maiores custos envolvidos.

Decisão

O texto que pode entrar na pauta no dia 7 é um
substitutivo apresentado por Luiz Henrique e visa afastar o risco de
inconstitucionalidade da proposta original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
que previa a convalidação dos incentivos concedidos sem a unanimidade do
Confaz.

A fórmula encontrada pelo relator transfere a decisão
para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz, hoje dependente da
unanimidade dos 27 secretários estaduais de Fazenda. O convênio para a
convalidação, de acordo com o texto, pode ser assinado com votos favoráveis de
dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, outro do Sudeste
e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.

No substitutivo anterior, apresentado em 20 de maio, a
exigência era de três quintos das unidades federadas e um terço dos estados
integrantes de cada região.

Tanto no texto atual, como no anterior, a redução vale
apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão (perdão) dos
créditos tributários decorrentes da |guerra| entre os estados e a
eventual reinstituição dos benefícios.

Conforme o substitutivo de Luiz Henrique, a concessão de
remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei
Complementar 24/1975. Entre elas, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao
estabelecimento recebedor do produto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação
da Agência Senado)

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