Desembargador entendeu que caso exige análise aprofundada antes de decidir sobre alegadas violações ao sigilo entre advogados e clientes
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela OAB-BA em um habeas corpus coletivo que questiona a legalidade da captação ambiental de conversas entre advogados e clientes no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do processo na Primeira Câmara Criminal – 2ª Turma.
A ação foi proposta em favor de advogados e clientes que utilizaram o espaço durante o período em que o ambiente teria permanecido monitorado por equipamentos de áudio e vídeo, situação que, segundo a Ordem, comprometeu o sigilo profissional e as garantias constitucionais da ampla defesa.
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a relevância jurídica do tema, mas concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Na avaliação do magistrado, a controvérsia envolve questões sensíveis relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente, ao exercício da advocacia e aos limites da atividade investigativa do Estado, exigindo uma análise mais aprofundada do processo.
Na decisão, Baltazar Miranda Saraiva destacou que será necessário examinar a íntegra da investigação que autorizou a instalação dos equipamentos de captação ambiental, bem como as decisões posteriores que prorrogaram a medida, a forma de execução da diligência e a utilização do material obtido. Segundo ele, essa verificação não pode ser realizada de maneira superficial, como ocorre na análise de um pedido liminar em habeas corpus.
Outro ponto considerado pelo desembargador foi a ausência de documentos considerados essenciais para a apreciação do pedido. Entre eles, a decisão judicial de setembro de 2025 que, segundo a OAB, restringia a utilização das gravações exclusivamente à advogada inicialmente investigada, além das decisões que autorizaram a continuidade da captação ambiental.
Para o relator, sem esses elementos não é possível verificar, em caráter preliminar, se houve efetivamente extrapolação dos limites fixados pela Justiça ou a ocorrência de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão imediata da medida.
O magistrado também ponderou que os pedidos formulados pela Ordem — como a suspensão do uso das gravações, o armazenamento lacrado do material, a proibição de compartilhamento das provas e a concessão de salvo-conduto coletivo — podem produzir impactos diretos em investigações e processos criminais em andamento, razão pela qual a matéria exige cautela antes de qualquer deliberação.
Na fundamentação, o desembargador ainda citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a instalação de escutas ambientais em parlatórios de unidades prisionais pode ser admitida, em situações excepcionais, quando existirem indícios concretos de que advogados estariam utilizando a atividade profissional para facilitar a prática de crimes. Nesses casos, o sigilo das comunicações pode ser relativizado mediante autorização judicial.
Com a negativa da liminar, o relator determinou que o juiz apontado como autoridade coatora apresente informações no prazo de cinco dias. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA.
Entenda a ação da OAB
No habeas corpus coletivo, o Conselho Federal da OAB e a seccional baiana sustentam que a autorização judicial concedida pela 1ª Vara Criminal de Eunápolis tinha como alvo apenas uma advogada investigada. No entanto, segundo a entidade, o monitoramento acabou alcançando indiscriminadamente todos os atendimentos realizados no parlatório durante aproximadamente dois meses.
A Ordem afirma que conversas entre diversos advogados e seus clientes teriam sido gravadas, analisadas e até transcritas em relatórios policiais, embora esses profissionais não fossem alvos da investigação original. Para a OAB, a situação configura violação das prerrogativas da advocacia, do sigilo profissional e do direito constitucional de defesa.
A entidade também argumenta que o material obtido foi utilizado para subsidiar outras investigações, entre elas a Operação Sintonia de Gravata, caracterizando o que classificou como uma “pescaria probatória” — expressão utilizada para definir investigações que extrapolam o objeto inicialmente autorizado pela Justiça.
Diante desse cenário, a OAB requereu a suspensão imediata da utilização das gravações, degravações e relatórios referentes a advogados e clientes não abrangidos pela decisão judicial original, além da guarda lacrada do material, da proibição de compartilhamento das provas e da concessão de salvo-conduto coletivo para impedir futuras captações ambientais em parlatórios sem autorização judicial específica.
Operação Sintonia de Gravata
A controvérsia está diretamente relacionada à Operação Sintonia de Gravata, deflagrada para investigar um suposto esquema de comunicação entre integrantes de facções criminosas presos no sistema penitenciário baiano e membros das organizações em liberdade.
Segundo as investigações, advogados teriam utilizado indevidamente as prerrogativas profissionais para facilitar a transmissão de ordens entre líderes de facções custodiados em unidades de segurança máxima e integrantes que atuavam fora dos presídios.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), o esquema permitia que chefes de organizações criminosas continuassem comandando atividades ligadas ao tráfico de drogas, à movimentação de recursos financeiros, à aquisição e circulação de armas de fogo e à resolução de conflitos internos, mesmo estando presos.
As apurações apontam ainda que as organizações mantinham uma estrutura de comunicação clandestina, composta por um núcleo externo responsável por intermediar mensagens entre detentos e integrantes em liberdade, garantindo a continuidade das atividades criminosas investigadas.
Da Redação – Soteropolis Noticias
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