Decisão liminar determina exclusão de publicação no Facebook e Instagram e prevê multa diária em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou que a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, remova uma publicação que utiliza uma montagem para sugerir uma falsa aliança política entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) e o presidente do PL na Bahia, João Roma. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Mhércio Cerqueira Monteiro.
A medida foi concedida após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, contra o ex-prefeito de Jacobina Tiago Manoel Dias Ferreira, apontado como responsável pela divulgação da imagem.
Além da retirada imediata do conteúdo das plataformas, o magistrado determinou a suspensão de qualquer monetização relacionada à publicação e fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo a ação, a montagem utilizava uma imagem manipulada para induzir o eleitor a acreditar na existência de uma aproximação política entre o presidente Lula e lideranças da oposição baiana. Além de Lula, ACM Neto e João Roma, a arte reunia o senador Angelo Coronel (Republicanos), o vereador de Salvador Carlos Muniz (PSDB) e o ex-deputado Cafu Barreto (União Brasil), acompanhados da frase “ESSE É NOSSO TIME” e da legenda “Vamos firmes!”.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a publicação afronta as normas de transparência previstas pela Justiça Eleitoral e configura conteúdo manipulado capaz de induzir o eleitor ao erro quanto ao apoio político entre os personagens retratados.
Na decisão, Mhércio Cerqueira Monteiro ressaltou que a liberdade de expressão possui limites quando utilizada para disseminar informações falsas ou enganosas no contexto eleitoral.
“A liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdo visual que atribua apoio político inexistente a determinado agente público ou pré-candidato”, destacou o magistrado.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que conteúdos manipulados capazes de desinformar o eleitorado ou atribuir alianças políticas inexistentes podem ser retirados das plataformas digitais, especialmente durante o período eleitoral, em observância às regras de integridade e transparência do processo democrático.
Da Redação – Soteropolis Noticias
(Foto: reprodução/Redes Sociais @tiagodiasoficial)

