O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão de mais um perfil vinculado à página “Jerolândia”, investigada por suposta produção de deepfakes e disseminação de desinformação contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
O magistrado acolheu novos pedidos formulados pela federação após o avanço das investigações, que reuniram informações fornecidas por provedores de internet e pela Companhia Salvador Cidade Inteligente. Segundo o despacho, os dados obtidos permitiram o prosseguimento da apuração e a adoção de novas medidas para identificar os responsáveis pela operação dos perfis.
Entre as determinações, o TRE-BA ordenou que a Secretaria Municipal de Educação de Salvador forneça, no prazo de dois dias, os dados cadastrais e o endereço do usuário identificado como Marcos Moraes, para que ele seja notificado e apresente esclarecimentos no processo.
IP foi localizado na rede da Secretaria de Educação
De acordo com a decisão, o endereço de IP utilizado para operar um dos perfis investigados estava vinculado à rede corporativa da Secretaria Municipal de Educação de Salvador. Conforme registrado no despacho, os sistemas internos identificaram como usuário o nome de Marcos Moraes, que passou a ser alvo da investigação.
A nova medida também decorre do suposto descumprimento de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral, que havia determinado a suspensão do perfil @jerolandiabahia. Segundo a representação, após a remoção da conta original, foi criado o perfil @jerolandiareserva, utilizado para manter a publicação dos mesmos conteúdos considerados irregulares.
Na decisão, o desembargador afirmou que a simples remoção de conteúdos específicos não foi suficiente para interromper a prática. “A manutenção do perfil ativo, sob a premissa de remoção pontual de URLs, revelou-se insuficiente e inócua”, destacou. Para o magistrado, a conta investigada “não é uma conta de usuário comum que eventualmente comete um excesso”, mas sim “um veículo de comunicação apócrifo cuja linha editorial é integral e exclusivamente dedicada à produção de desinformação em massa”.
O TRE-BA também fixou multa diária de R$ 1 mil à Meta em caso de descumprimento da ordem de suspensão do perfil, limitada ao teto de R$ 200 mil. Além disso, determinou que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido para dar continuidade à apuração dos fatos.
Da Redação – Soteropolis Noticias
Foto: Thassio Ramos

