Nova regulamentação reforça fiscalização sobre abuso de poder, compra de votos, uso da máquina pública, desinformação e inteligência artificial; cassação de mandato, multas e inelegibilidade estão entre as sanções previstas
BRASÍLIA – A menos de três meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral intensifica o combate às práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre manifestação da vontade do eleitor. Atualizada para o pleito deste ano, a Resolução nº 23.735/2024, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.757/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece um amplo conjunto de regras para prevenir, reprimir e punir ilícitos eleitorais, desde a compra de votos e o abuso de poder até o uso indevido da inteligência artificial e da máquina pública.
A regulamentação faz parte das 14 resoluções que disciplinam as Eleições Gerais de 2026 e busca assegurar que a disputa ocorra em condições de igualdade, sem a utilização de recursos econômicos, estruturas governamentais, meios de comunicação ou vantagens ilícitas capazes de influenciar o resultado das urnas.
Seis modalidades de ilícitos concentram a fiscalização
A resolução organiza os ilícitos eleitorais em seis grandes grupos, considerados os principais mecanismos de desequilíbrio da disputa:
- abuso de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação;
- fraude eleitoral;
- corrupção eleitoral;
- arrecadação e gastos ilícitos de campanha;
- captação ilícita de sufrágio (compra de votos);
- condutas vedadas aos agentes públicos.
Sempre que houver indícios consistentes da prática de qualquer dessas irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá conceder medidas liminares para impedir sua continuidade e determinar a imediata retirada dos efeitos da infração.
Julgamento varia conforme o cargo disputado
As ações envolvendo presidente e vice-presidente da República serão julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis pelos processos envolvendo governador, vice-governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Já os juízes eleitorais permanecem competentes para analisar as ações referentes às eleições municipais.
Quando diferentes processos tratarem dos mesmos fatos, a Justiça poderá reuni-los para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes e garantindo maior eficiência na produção das provas.
Abuso de poder poderá levar à cassação e oito anos de inelegibilidade
Um dos pontos centrais da regulamentação é o combate ao abuso de poder, caracterizado pela utilização desproporcional de recursos financeiros, influência política, estrutura administrativa, empresas ou meios de comunicação para favorecer determinada candidatura.
A legislação deixa claro que não é necessário comprovar que a irregularidade alterou o resultado da eleição. O que será analisado é a gravidade da conduta e sua repercussão sobre a legitimidade do processo eleitoral.
Confirmado o abuso, a Justiça poderá cassar o registro ou o diploma da candidatura beneficiada, declarar a inelegibilidade dos responsáveis pelo período de oito anos e determinar a devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular.
Inteligência artificial entra definitivamente na mira da Justiça Eleitoral
As Eleições de 2026 marcam um avanço na regulamentação do ambiente digital.
Conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial poderão ser considerados ilícitos quando utilizados para espalhar desinformação, atacar adversários, beneficiar candidaturas ou desacreditar o sistema eletrônico de votação e a própria Justiça Eleitoral.
A resolução amplia o combate às chamadas fake news e às tecnologias de manipulação audiovisual, que passam a receber tratamento específico dentro da legislação eleitoral.
Fraudes à cota de gênero continuam sob rigorosa fiscalização
A Justiça Eleitoral mantém atenção especial às candidaturas femininas registradas apenas para o cumprimento formal da legislação.
Entre os principais indícios de fraude estão votação inexpressiva, ausência de campanha própria, prestação de contas padronizada, candidaturas inviáveis e omissão dos partidos na promoção efetiva das mulheres.
Caso a fraude seja reconhecida, a punição poderá atingir toda a chapa proporcional da legenda, com cassação dos diplomas, anulação dos votos e invalidação das candidaturas.
Recursos de campanha terão controle mais rigoroso
A resolução reforça que irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos somente serão consideradas ilícitas quando ultrapassarem simples falhas contábeis.
O desvio de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas passa a ser tratado como infração grave, independentemente do valor envolvido.
Quando comprovada a irregularidade, a Justiça poderá negar ou cassar o diploma da candidatura beneficiada.
Compra de votos permanece entre as infrações mais severamente punidas
A legislação mantém tolerância zero para a compra de votos.
É proibido oferecer dinheiro, bens, empregos, serviços ou qualquer benefício pessoal em troca do voto do eleitor, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Nem mesmo o pedido explícito de voto é necessário para configurar a infração. Basta que fique demonstrada a finalidade eleitoral da vantagem oferecida.
A utilização de violência ou grave ameaça para obtenção do voto também está sujeita às mesmas penalidades.
Uso da máquina pública continua proibido
A resolução reafirma a vedação ao uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.
Durante os três meses anteriores ao pleito, órgãos públicos deverão retirar de seus canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer elemento que caracterize promoção de autoridades cujos cargos estejam em disputa.
Programas sociais também não poderão ser executados por entidades vinculadas a candidatos.
Lives, transporte oficial e inaugurações terão regras específicas
Presidentes da República, governadores e prefeitos poderão realizar transmissões eleitorais em residências oficiais apenas mediante rígidas condições previstas na resolução, sem utilização de servidores, equipamentos ou símbolos públicos.
O uso de transporte oficial em campanha permanece restrito ao presidente da República, desde que haja ressarcimento integral das despesas.
Já governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos ficam proibidos de utilizar veículos oficiais durante atividades eleitorais.
Também permanece proibida, nos três meses que antecedem a eleição, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras, assim como a participação de candidatos nesses eventos.
Sanções poderão incluir multa, cassação e inelegibilidade
As penalidades previstas pela Justiça Eleitoral incluem:
- suspensão imediata do ato irregular;
- aplicação de multas;
- cassação do registro ou diploma;
- devolução de recursos públicos;
- responsabilização administrativa, civil e penal.
A multa poderá atingir agentes públicos, candidatos, partidos, federações e coligações, sendo duplicada em caso de reincidência.
Embora diversas condutas tenham natureza objetiva, a cassação do mandato dependerá da comprovação de que a irregularidade apresentou gravidade suficiente para comprometer a lisura do processo eleitoral.
Série orienta eleitores sobre as regras das Eleições 2026
O conteúdo integra a série “Por Dentro das Eleições”, iniciativa da Justiça Eleitoral destinada a explicar, de forma clara e acessível, os principais pontos das 14 resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026.
A proposta é orientar eleitores, candidatos, partidos políticos, federações e coligações, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente, equilibrado e seguro.
Da Redação – Soteropolis Noticias
Foto: Arte: Secom/TSE

