Ministro do STF rejeitou pedido do PDT que questiona a possibilidade de o vereador disputar o comando da Casa no biênio 2027-2028; decisão ainda será submetida ao Plenário.
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (19) o pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em ação que discute a possibilidade de Carlos Muniz (PSDB), atual presidente da Câmara Municipal de Salvador, disputar um novo mandato à frente do Legislativo no biênio 2027-2028.
O PDT questiona a interpretação de dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara sobre os limites para a recondução à presidência da Casa. A decisão de Gilmar Mendes rejeita o pedido liminar, mas não encerra a discussão sobre o mérito da ação.
Entenda a controvérsia
A discussão envolve o período de 2023 a 2024, quando Carlos Muniz, então vice-presidente da Câmara, assumiu a presidência após a renúncia do titular. Para o PDT, como não houve eleição específica para o cargo naquele momento, esse período não deveria ser contabilizado para limitar futuras reconduções.
O partido argumenta que essa interpretação permitiria a candidatura de Muniz para o biênio 2027-2028 sem contrariar o entendimento do STF na ADPF 959, que limita a uma única recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente da legislatura.
Ministro aponta diferença entre sucessão e substituição temporária
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes reconheceu que a jurisprudência do Supremo admite situações excepcionais em que o exercício temporário de uma função não é contabilizado como mandato para fins de reeleição. Ressaltou, entretanto, que os precedentes citados envolvem circunstâncias distintas, como substituições breves e provisórias decorrentes de decisões judiciais ainda não definitivas.
No caso de Salvador, o ministro observou que Muniz assumiu a presidência por sucessão regimental e permaneceu no cargo durante todo o biênio 2023-2024. Em seguida, foi eleito presidente para o período de 2025-2026.
“Assim, se se cogitar da possibilidade de reeleição para o período de 2027-2028, a mesma pessoa exerceria o cargo de Presidente da Mesa da Câmara de Vereadores de Salvador por três mandatos consecutivos, ou seja, por 6 anos ininterruptamente”, afirmou o relator.
Gilmar Mendes acrescentou que essa situação não parece se enquadrar na exceção considerada pelo STF no Tema 1.229 da repercussão geral.
O ministro também mencionou um precedente envolvendo a sucessão de um governador pelo vice-governador para distinguir a substituição eventual da assunção definitiva do cargo em razão da vacância do titular.
Ausência de urgência para decisão imediata
Além de considerar insuficientes os argumentos jurídicos apresentados pelo partido para justificar a concessão da liminar, o relator entendeu que não havia urgência que exigisse uma intervenção imediata do Supremo.
Gilmar Mendes destacou que o Regimento Interno da Câmara de Salvador prevê a eleição para renovação da Mesa Diretora na última reunião ordinária de dezembro. A norma permite antecipar o pleito mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos vereadores, mas, segundo o ministro, não havia notícia de solicitação nesse sentido.
“Não considero, assim, presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar”, registrou.
Decisão ainda será analisada pelo Plenário
Com o indeferimento da liminar, permanece pendente a análise definitiva da controvérsia. A decisão individual de Gilmar Mendes será submetida a referendo do Plenário do STF.
Portanto, a negativa da medida cautelar não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre o mérito da ação nem encerra a discussão jurídica acerca de uma eventual nova candidatura de Carlos Muniz à presidência da Câmara Municipal de Salvador.
Foto: Luana Neiva / bahia.ba
