Nova derrota de Temer: Cármen suspende posse de ministra do trabalho

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, suspendeu, na madrugada desta segunda (22), a posse da deputada
Cristiane Brasil (PRB-RJ) como ministra do Trabalho. Na prática, a ministra
nega ao presidente da República o exercício da prerrogativa de nomear e empossa
a ministra para exercer um cargo de confiança.

O Palácio do Planalto considera que as seguidas derrotas do
governo na Justiça decorreria de [vingança] da Justiça contra a intenção do
governo de suprimir privilégios do setor público, com a reforma da Previdência.
A magistratura constitui o principal segmento a ser atingido com a eventual aprovação
da reforma.

Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista
para esta segunda de manhã.

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que [pelo exposto, com
base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo
Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade
da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar
a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam
neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do
ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato
reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente
reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente].

Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer
ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força
de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os
argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada
estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa
que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um
ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.

Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a
defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de
Cristiane Brasil. (Diário do Poder).

Foto: Wilson Dias – ABR