Emissoras de rádio e TV, portais de notícias e provedores de aplicações de internet precisam atualizar dados de contato para recebimento de comunicações oficiais durante as Eleições 2026.
As emissoras de rádio e televisão, veículos de comunicação e provedores de aplicações de internet têm até a próxima segunda-feira (20) para encaminhar à Justiça Eleitoral a indicação de seus representantes legais e atualizar os canais oficiais de contato. A medida é obrigatória e integra as providências previstas para a organização das Eleições Gerais de 2026, garantindo maior agilidade na comunicação entre os tribunais eleitorais e as empresas responsáveis pela divulgação de informações e propaganda eleitoral.
O prazo vale independentemente de qualquer intimação prévia e exige que as empresas informem, em meio físico ou eletrônico, o nome de seu representante legal, além dos endereços para correspondência, e-mail e número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas, que serão utilizados para o envio de ofícios, citações e demais comunicações oficiais da Justiça Eleitoral.
Também é facultada a indicação de procuradora ou procurador para atuar em nome da empresa, com ou sem poderes para receber citações. Nessa hipótese, deverá ser apresentada a respectiva procuração.
A exigência está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam os procedimentos de comunicação entre a Justiça Eleitoral e os veículos de comunicação durante o período eleitoral.
As informações deverão ser encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e do Distrito Federal. Já as empresas que pretendam veicular propaganda eleitoral relacionada à eleição para presidente da República deverão encaminhar a documentação diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesses casos, os dados poderão ser enviados por meio de ofício ao Protocolo Administrativo do TSE, pelo endereço eletrônico protocolo@tse.jus.br, ou por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme os procedimentos estabelecidos pela Corte Eleitoral.
A atualização cadastral é considerada essencial para assegurar a rápida tramitação das comunicações oficiais durante o processo eleitoral, contribuindo para o cumprimento dos prazos legais e para a regularidade da fiscalização da propaganda eleitoral.
Da redação – Soteropolis Noticias
Foto: Arte Secom/TSE

