Eleitoras e eleitores terão até 20 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação; procedimento pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório eleitoral
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 já poderá garantir o direito de votar em outro município. A partir desta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral abre o prazo para que eleitoras e eleitores solicitem a transferência temporária do local de votação, modalidade conhecida como voto em trânsito. O requerimento poderá ser feito até o dia 20 de agosto, tanto pelo Autoatendimento Eleitoral quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão em viagem dentro do território nacional no dia da eleição. A transferência poderá ser solicitada para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o novo local estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar exclusivamente para presidente da República.
Benefício alcança diversos públicos
Além dos eleitores que estarão em deslocamento pelo país, a legislação eleitoral também assegura a transferência temporária do local de votação para diversos grupos que, por razões de serviço ou de vulnerabilidade, não poderão comparecer à seção eleitoral de origem.
Estão entre os beneficiados pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a habilitação será realizada pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminharão à Justiça Eleitoral a relação das eleitoras e dos eleitores aptos ao benefício.
Servidores das eleições têm prazo específico
Quem for convocado para trabalhar diretamente na organização das eleições contará com um calendário diferenciado. Mesárias e mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais e de internação de adolescentes poderão solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 28 de agosto, desde que estejam em serviço na data da eleição.
A medida busca assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto sem comprometer as atividades indispensáveis para a realização do pleito.
Como solicitar
O pedido de transferência temporária pode ser feito de forma rápida pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o requerimento seja realizado dentro do prazo para evitar contratempos e garantir a habilitação no novo local de votação.
Vale lembrar que o voto em trânsito não está disponível para eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante as eleições.
Da Redação – Soteropolis Noticias
Foto: Divulgação

