Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei complementar, encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), que altera a lei orgânica da Corte e cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do órgão de controle. A matéria também busca disciplinar de forma mais clara as hipóteses de vacância dos cargos da Mesa Diretora.
Em ofício enviado à ALBA, o presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, explicou que o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (FRM/TCM-BA) terá a função de prover recursos complementares voltados ao reaparelhamento institucional, à modernização administrativa, ao aperfeiçoamento tecnológico, à transformação digital, à inovação, à capacitação permanente de membros, servidores e colaboradores, bem como ao fortalecimento das atividades finalísticas e administrativas desenvolvidas pelo tribunal.
“A criação do fundo observa as normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos fundos especiais, disciplinando suas fontes de receita, as diretrizes para aplicação dos recursos e os mecanismos de gestão, vedando expressamente sua utilização para despesas com pessoal e respectivos encargos sociais. A proposta busca assegurar fonte complementar de financiamento destinada exclusivamente ao desenvolvimento institucional, preservando o equilíbrio orçamentário e ampliando a capacidade do tribunal para investir em infraestrutura, tecnologia, inteligência institucional, capacitação e inovação”, frisou o chefe da Corte baiana.
No artigo 3º, o projeto estabelece que o fundo será constituído com recursos advindos de dotações orçamentárias e créditos adicionais, auxílios, subvenções, doações, legados, contribuições e transferências, recursos provenientes de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, rendimentos de aplicações financeiras e alienação de bens inservíveis, taxas de inscrição em eventos, concursos e venda de publicações, taxas pela emissão de certidões e documentos, além da arrecadação das multas recolhidas pelo órgão fiscalizador.
O texto também prevê que o fundo será administrado por um conselho deliberativo a ser regulamentado em resolução específica.
MESA DIRETORA
Em outro trecho, o projeto de lei complementar estabelece regras para situações de vacância nos cargos da Mesa Diretora. O novo texto estabelece que não haverá nova eleição quando a vaga ocorrer no último terço do mandato.
Nessa situação, o vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do período. Além disso, o Tribunal Pleno terá até oito dias para escolher um conselheiro, que exercerá as atribuições de vice-presidente até o encerramento do mandato.
Segundo a proposta TCM-BA, a mudança pretende evitar uma nova eleição para um período considerado curto e reduzir dúvidas sobre a continuidade da administração. (Ascom).
Foto: Alba/Divulgação

