STF anula decisão do TJ-BA que obrigava plano de saúde a custear internação para tratamento de obesidade

Ministro Dias Toffoli entendeu que a Justiça baiana descumpriu entendimento vinculante da Suprema Corte ao conceder liminar sem consulta prévia ao NATJUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a operadora Promédica a custear a internação de uma paciente em uma clínica especializada no tratamento da obesidade pelo período de 60 dias. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, concluiu que a Justiça baiana desrespeitou entendimento vinculante da Corte ao conceder a tutela de urgência sem consultar previamente o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), etapa considerada obrigatória para esse tipo de demanda.

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A controvérsia teve início após uma beneficiária do plano de saúde ajuizar ação para obter a cobertura de internação em uma clínica particular voltada ao tratamento de obesidade grau II associada a comorbidades. O pedido foi acolhido em caráter liminar pela 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, decisão posteriormente mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que negou o efeito suspensivo solicitado pela Promédica.

Inconformada, a operadora apresentou reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a decisão da Justiça baiana foi fundamentada exclusivamente em relatórios médicos particulares e em estudos produzidos pela própria clínica indicada pela paciente, sem observar que o procedimento pleiteado não integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Promédica também sustentou que havia disponibilizado alternativas terapêuticas em sua rede credenciada, entre elas o Centro Terapêutico Dr. Máximo Ravenna.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.265, fixou entendimento de que a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS pode ser admitida, desde que sejam observados critérios objetivos e cumulativos.

Entre essas exigências está a obrigatoriedade de consulta prévia ao NATJUS ou a especialistas com qualificação técnica antes da concessão de medidas de urgência. Segundo o relator, o magistrado não pode fundamentar sua decisão apenas na prescrição do médico assistente, sem respaldo técnico independente.

Na decisão, Toffoli destacou que a imposição judicial de tratamentos sem evidências científicas robustas e sem a avaliação do órgão técnico pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de assistência à saúde, afetando o princípio do mutualismo que rege o setor.

Com a procedência parcial da reclamação constitucional, o ministro cassou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e determinou que o caso seja novamente apreciado pela Justiça estadual. Antes de uma nova deliberação, o juízo deverá realizar consulta obrigatória ao NATJUS e reavaliar o pedido à luz dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Da Redação – Soteropolis Noticias

Foto: Gustavo Moreno/STF

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